Brasil Novo Notícias: Municípios: Tribunal avisou sobre falta de transição

segunda-feira, 18 de março de 2013

Municípios: Tribunal avisou sobre falta de transição


A decretação da situação ou estado de emergência por muitos municípios do Pará, este ano, vem preocupando as cortes de contas. Ao todo, 27 prefeitos baixaram esse tipo de decreto, quase todos novos gestores, recém-empossados, que estão com dificuldades para localizar documentos administrativos, contábeis e financeiros que não foram repassados pelos antecessores. Há casos até de HDs [discos rígidos de computador] que foram subtraídos dos computadores. No geral, esse tipo de decreto, com validade variável de 60 a 180 dias, visa a dispensa de licitação para a compra de materiais e a contratação de serviços. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas do Pará, por meio da Resolução nº 18.368, alertavam sobre a necessidade das administrações públicas dos municípios realizarem a transição de governo.
Os prefeitos que baixaram esse tipo de decreto justificam que, além da ausência de informações sobre a administração pública, não havia licitações em andamento para a aquisição de remédios e materiais de insumo de saúde, a realização de serviços de coleta de lixo e de limpeza pública, de serviço de manutenção de vias públicas, sequer combustível para ambulâncias e transporte escolar ou papel para as tarefas administrativas. Para evitar ou solucionar a interrupção desses serviços considerados essenciais à população, os prefeitos lançaram mão desses tipo de dispositivo, conforme justificaram nos próprios decretos.
Já decretaram a situação de emergência administrativa e financeira os municípios de Bragança, Cametá, Cachoeira do Piriá, Colares, Concórdia do Pará, Igarapé-Miri, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Marabá, Maracanã, Marituba, Monte Alegre, Moju, Muaná, Ourém, Placas, Rurópolis, São Miguel do Guamá, Santa Luzia do Pará, Santana do Araguaia, Salinópolis e Uruará. Somente Belém, Santarém e Marabá limitaram o decreto à área da saúde. Apenas Irituia e Anajás decretaram a emergência por motivo diverso, no caso, desastre de erosão e de epidemia de malária, respectivamente.
A resolução do TCE, dispõe sobre o processo de transição de governo na esfera municipal com a finalidade de facilitar a fiscalização dos recursos estaduais transferidos, garantindo o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a transparência dos gastos públicos. "Em defesas neste Tribunal de Contas do Estado, é argumento comum apresentado por ex-gestores que: 'não foi possível prestar contas do convênio, tendo em vista que o atual prefeito é inimigo político da gestão passada e não disponibilizou nenhuma documentação das despesas a fim de que pudéssemos prestar contas dos recursos. Assim, a responsabilidade pela prestação de contas do aludido convênio deve recair sobre o atual gestor municipal'", conforme aponta a resolução. Também é comum a argumentação de que o prefeito encontrou a prefeitura sem documentos capazes de comprovar a aplicação dos recursos públicos e, por esse motivo, a prestação de contas seria atribuída ao ex-gestor, quando, na verdade, são co-responsáveis.
A resolução recomendou que os prefeitos eleitos, os prefeitos em fim de mandato e os órgão de Controle Interno dos municípios constituíssem a comissão mista de transição de governo, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do mandato. O dispositivo também ofereceu orientações para o trabalho da comissão, como o repasse de informações sobre os repasses voluntários de recursos estaduais, por meio de convênio, contrato, termo de parceria, termo de compromisso ou outro instrumento. O TCE também repassou orientações aos gestores, como a manutenção de arquivos organizados com os documentos da prefeitura, incluindo extratos de contas bancárias e cópias de cheques, bem como de cópias e comprovantes de prestações de contas apresentadas.
O dispositivo também recomendava a prorrogação de transferência voluntária, em caso do prefeito sucessor ficar impossibilitado de fazê-lo, se houvesse a possibilidade da transferência expirar até ele assumir. A transição também teria que elaborar um relatório detalhado sobre a situação dos convênios. A resolução é assinada pelo presidente do TCE, Cipriano Sabino, e pelos conselheiros Nelson Chaves, Lourdes Lima, Luís Cunha e André Dias.
Na semana passada, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) baixou a Instrução Normativa nº 001/2013, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária do órgão junto às prefeituras que decretem estado de emergência administrativa e financeira. Os prefeitos devem remeter ao TCM, no prazo de 30 dias, a documentação relativa às licitações durante a vigência desses decretos.
O Liberal

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