Palmada não pode mais |
Foi publicada nesta sexta-feira (27) no
Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de
tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação
de crianças e adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina
que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos
executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma recebem
encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família,
tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os Estados e os
municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas
e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de
menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e
de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
ao conselho tutelar mais próximo.
Fonte: R7
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