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O Blog
Brasil Novo notícias quis saber, e conversou com dez empregadas domésticas do
município de Brasil Novo e o resultado mostra que nesta Cidade as domésticas
não têm seus direitos respeitados por seus empregadores.
Das dez
mulheres nenhuma recebe o equivalente a um salário mínimo, o maior valor desse
universo pesquisado é de R$ 700,00 Reais e duas delas recebem menos de R$
500,00 mensais e nenhuma possui carteira assinada. Perguntado se elas exigem de
seus empregadores, no ato da contratação, que sejam respeitados o direito à
carteira assinada, a resposta é unânime: “A gente pede, mas elas dizem que não podem
assinar porque fica muito difícil pra elas” – respondem.
Perguntamos
ainda se quando elas são demitidas as patroas ou patrões pagam seus direitos
trabalhistas e mais uma vez a surpresa da resposta: “Às vezes a gente recebe um
agrado e fica por isso mesmo. Não colocamos na justiça senão a gente fica suja
e não arruma mais trabalho e a gente precisa do trabalho” –
responderam.
Diante
das conversa é possível afirmar que estas mulheres são mantidas com trabalhos
análogos à escravidão. Ao ouvi-las afirmas que “almoça e merenda a hora que
quer no trabalho”, demonstra a farsa da boa conduta patronal.
O Brasil tem cerca de 7,2 milhões de pessoas no trabalho
doméstico. São 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens. É o país com o maior
número de trabalhadores no setor, segundo estudo da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), divulgado em janeiro de 2013. A pesquisa mostrou também que
cerca de 52 milhões de pessoas ao redor do planeta trabalham na área — 83%
mulheres.
Entre os novos direitos, estão a definição de jornada de
trabalho, pagamento de horas extras e do seguro-desemprego e recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É considerado empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
A seguir, um resumo das novas regras de acordo com o projeto alterado na Câmara.
É considerado empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
A seguir, um resumo das novas regras de acordo com o projeto alterado na Câmara.
Hora extra
A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Almoço e 12 horas
Os empregados domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia. A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.
Dormir no trabalho
A proposta também trata dos empregados domésticos que dormem no trabalho ou que acompanham os patrões em viagens. Quando a funcionária estiver de sobreaviso, durante a noite, essas horas devem ser remuneradas com um terço a mais que a hora normal. Em caso de viagens, a hora trabalhada deve ser 25% maior do que a regular.
Férias e FGTS
O empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Sobre as férias deve ser pago um abono de um terço do valor do salário normal. As férias podem ser divididas em dois períodos, sendo um de, no mínimo, dez dias corridos. O trabalhador doméstico tem direito à inscrição no FGTS, nas mesmas regras dos demais trabalhadores.
Simples
O projeto determina ainda a criação de um regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos. Com esse novo Simples, por meio de uma mesma guia, serão recolhidos os encargos tanto dos empregados quanto dos trabalhadores. A contribuição do patrão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%. Além disso, o empregador deverá pagar 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Fonte: Agência Senado.
A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Almoço e 12 horas
Os empregados domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia. A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.
Dormir no trabalho
A proposta também trata dos empregados domésticos que dormem no trabalho ou que acompanham os patrões em viagens. Quando a funcionária estiver de sobreaviso, durante a noite, essas horas devem ser remuneradas com um terço a mais que a hora normal. Em caso de viagens, a hora trabalhada deve ser 25% maior do que a regular.
Férias e FGTS
O empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Sobre as férias deve ser pago um abono de um terço do valor do salário normal. As férias podem ser divididas em dois períodos, sendo um de, no mínimo, dez dias corridos. O trabalhador doméstico tem direito à inscrição no FGTS, nas mesmas regras dos demais trabalhadores.
Simples
O projeto determina ainda a criação de um regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos. Com esse novo Simples, por meio de uma mesma guia, serão recolhidos os encargos tanto dos empregados quanto dos trabalhadores. A contribuição do patrão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%. Além disso, o empregador deverá pagar 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Fonte: Agência Senado.
Por: Valdemídio Silva
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