O magistrado entendeu que a medida em questão visa "garantir o bom andamento da instrução processual da ação e não de ser usada como meio coercitivo ou punitivo".
O Dr. Armando havia sido afastado, por improbidade administrativa, pois estaria criando obstáculos à aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA/2016), sem motivos justificados. O projeto era para ser aprovado no fim do ano passado, mas só passou na sessão realizada no dia 26 de janeiro.
Fonte: O Xingu
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