Brasil Novo Notícias: Acidente Fatal na Ponte do Rio Cuaruauna próximo à Cidade de Placas

sábado, 7 de maio de 2016

Acidente Fatal na Ponte do Rio Cuaruauna próximo à Cidade de Placas

No inicio da tarde deste sábado dia 07 de maio de de 2016, um grave acidente envolvendo um carro e uma motocicleta vitimou fatalmente a Plaquense Alcimare Martins de Oliveira de 34 anos, e deixou gravemente ferida a jovem Tamiles Martins de Oliveira a sua filha.
Segundo as testemunhas do acidente, mãe e filha seguiam para o sitio da família em uma motocicleta honda pop 100, e na saída da ponte do rio curuauna foram atingidas por um Veículo SUV SsangYong Kyron com Placa de Fortaleza - Ceará,  que seguia em alta velocidade e já estava descontrolado quando atingiu as vítimas.
No carro vinham apenas duas pessoas, o condutor e o passageiro que fugiram do local em uma motocicleta que estava a beira do rio curuauna, sem prestar socorro às vítimas.
A policia Militar conseguiu capturar os dois suspeitos que fugiam pela Transamazônica no sentido Placas Uruará, neste momento eles estão detidos na delegacia de Placas prestando depoimentos e devem responder por crime de omissão de socorro. Isso se forem realmente punidos, pois a impunidade é marca registrada nesse tipo de acidente no município de Placas e região da transamaônica.
O fato é que o Município de Placas perdeu mais uma pessoa de bem, uma mãe de família, e uma jovem no auge de sua adolescência está nesse momento lutando entre a vida e a morte.
Fica os mais sinceros sentimentos a toda a família enlutada. E a certeza que cada dia é um dia a mais e a menos em nossas vidas. Que deus conforte o coração da família enlutada, pois tenho certeza que é muito grande a dor e do sofrimento que estão passando nesse momento.

Omissão de Socorro

Art. 304. "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves".
Assim, na hipótese de omissão de socorro, o condutor do veículo comete crime próprio, específico, salvo a ocorrência de infração ainda mais grave (CTB, art. 302, III; art. 303, parágrafo único; CP, art. 121, § 3º). Fica totalmente descartada a figura do art. 135 do Código Penal, por força do princípio da especialidade.

No caso do acidente de hoje tinha uma vítima fatal, mas os condutores deixaram para traz uma jovem gravemente ferida, e se importaram apenas em fugir do local para escapar da prisão em flagrante.

Fonte: Blog do Gilberto Leite

2 comentários:

  1. Mas o senhor esqueceu de relatar, que as vítimas, estavam sem capacete, sem carteira de motorista , a moto sem placa! Ou isso é comum ai? Seria de bom senso o senhor escutar os dois lados, e saber a versão do outro ladp, julgar, criticar, e ate mesmo defamar, é crime, também induzir a população a cometer crimes, contra a vida de seres humanos é crime grave! Senhor fica a diga e pense muito antes de escrever, até na politica se tem que ter ética!!!!

    ResponderExcluir
  2. Caro cidadão, eles fugiram, para não morrer, pois a cidade está querendo linchar, mas uma vez seja jusyo, pkante paz e amor, nao ódio!

    ResponderExcluir