Brasil Novo Notícias: JUSTIÇA AFASTA PREFEITO E SETE SECRETÁRIOS EM PACAJÁ

terça-feira, 18 de outubro de 2016

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO E SETE SECRETÁRIOS EM PACAJÁ

Uma decisão do Juiz da Vara Única de Pacajá, sudoeste do Pará, César Leandro Pinto Machado, decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade Antônio Mares Pereira (PSB) e dos secretários dele Telvina Madalena Noronha (Administração), Eronaldo Pereira da Silva (Saúde), Kleber Franca Souza (Obras e Transporte), Lourival Rocha Teixeira (Desenvolvimento Econômico), Edvan Sousa Oliveira (Finanças), José Adailton Dias da Silva (Meio Ambiente), Silvana Lima de Souza (Habitação e Regulação Fundiária) e Demerval de Oliveira Lima filho (Chefe de Gabinete). Todos são acusados de cometer atos de improbidade administrativa lesivos ao erário, que resultaram e milhões em prejuízo para a municipalidade, servidores públicos municipais e moradores de Pacajá.
Em sua manifestação o Juiz informa que a atual gestão demonstrou patente descaso com a coisa pública, descumprindo decisões judiciais, desviando recursos públicos e se enriquecendo ilicitamente ao dispensar irregularmente licitações públicas. Fatos devidamente comprovados por meio de depoimento/representação dos munícipes na Promotoria de Justiça de Pacajá e perante o Núcleo de Combate à improbidade e à Corrupção, que deram origem às notas técnicas da Controladoria-Geral da União que, a partir de visitas técnicas, constatou in loco as inúmeras irregularidades praticadas com os recursos repassados ao Município de Pacajá/PA.
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Luiz Alberto Almeida Presotto fundamentou sua medida cautelar apontando as irregularidades praticadas pela gestão municipal. São elas: transferências de recursos da saúde para outras contas sem comprovação de despesas (no total de R$ 485.393,67), ausência se comprovação de despesas com combustíveis (no total de R$ 100.336,66), montagem de processo licitatório para o transporte escolar, superfaturamento na execução de Contrato de Transporte Escolar (no total de R$ 31.110,75), pagamentos por serviços não realizados (no total de R$ 64.711,66), impropriedades na execução de recursos do Fundeb (no total de R$ 2.197.553,68), utilização indevida de recursos do Fundeb (no total de R$ 668.624,33), aquisição de combustível em quantidades incompatíveis com as necessidades do transporte escolar, causando desvio de recursos da educação básica (no total de R$ 403.547,32), fraude em licitações com direcionamento em favor de empresas fantasmas e inexecução de objetos licitados, apropriação indébita de créditos consignados descontados dos servidores públicos e não repassados à instituição financeira, o descumprimento reiterado de decisões judiciais desse juízo e, por fim, a ausência do gestor municipal na sede da Prefeitura.

O Juiz também determinou a indisponibilidade ou sequestro dos bens móveis e imóveis do prefeito Antônio Mares Pereira no valor de R$ 4.906.900,59 (quatro milhões, novecentos e seis mil e novecentos reais e cinquenta e nove centavos). E observou ainda que as irregularidades praticadas pela gestão municipal afetaram diretamente o pagamento do salário dos servidores, muitos estão com os vencimentos atrasados há meses. No caso dos professores, cuja verba para o pagamento dos salários é custeada pela União, o repasse vinha sendo devidamente repassada ao município.


Confira AQUI a decisão na integra.

Fonte: O Xingu

Nenhum comentário:

Postar um comentário