Brasil Novo Notícias

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Polícia civil de Altamira chega á suspeito de disparar tiros no DETRAN.


Foto: Blog siddy souza
Na noite do último domingo(22) o DETRAN Altamira foi alvo de tiros, a polícia civil da cidade investiga o caso.

Foto: Blog siddy souza
No local, as marcas de bala. O prédio foi alvo de pelos menos dois disparos de arma de fogo, um na porta de entrada da sede e outro no portão de saída. O incidente foi registrado na noite de domingo.
No órgão ninguém quis se pronunciar sobre o assunto, mas um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia de polícia civil. Ainda não se sabe o que levou a pessoa a praticar o ato de vandalismo.
Foto: Blog siddy souza/Delegado Paulo
O delegado Paulo Mavignier da superintendência regional do Xingu, já abril um inquérito policial para investigar o atentado ao patrimônio público.
 A equipe de policia civil  já identificou um suspeito, na casa dele os investigadores encontraram um canivete e várias capsulas de bala que podem ter sido usadas no crime. O suspeito deve ser ouvindo ainda esta semana.
Por: Sidalécio Souza e José Ribamar

O QUE É PROIBIDO e O QUE É PERMITIDO na PROPAGANDA ELEITORAL a partir de 06/07/2004 (Lei 9.504/97, Código Eleitoral e Res. TSE nº 21.610):



(01) PROPAGANDA ESCRITA EM LEITO DE RUA OU RODOVIA:
É PROIBIDA em face do disposto no art. 37, da Lei 9.504/97, que diz ser vedada a
pichação e inscrição a tinta em bens pertencentes ao Poder Público.
(02) CARTAZES OU INSCRIÇÕES NAS JANELAS OU FACHADAS DE
EDIFÍCIOS PÚBLICOS:
É PROIBIDA a veiculação da propaganda (art. 37, da Lei 9.504/97).
(03) FIXAÇÃO DE PLACAS, ESTANDARTES, FAIXAS E
ASSEMELHADOS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
VIADUTOS, PASSARELAS E PONTES:
É PERMITIDA, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso e o bom
andamento do tráfego (art.37, caput, da Lei 9.504/97).
(04) FAIXAS MÓVEIS SEGURADAS POR PESSOAS NOS LOCAIS DE
GRANDE MOVIMENTO, PRINCIPALMENTE SINAIS DE
TRÂNSITO/CRUZAMENTOS:
É PERMITIDO. A lei eleitoral não traz qualquer proibição a esse tipo de propaganda.
Havendo embaraço ao trânsito de pessoas e veículos a Justiça Eleitoral pode intervir, cessando a
irregularidade.
(05) PINTURA DE MUROS:
a) É PROIBIDA, se o muro é de uma repartição pública;
b) É PERMITIDA se a pintura é feita em muro particular, cujo detentor da posse deu
permissão;
c) É PROIBIDO se o detentor da posse não autorizou a prática, podendo este acionar a
Justiça Eleitoral para que o candidato ou partido retire a inscrição, sujeitando-o ainda
à pena de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
d) É PROIBIDO se o muro protege prédio particular de uso comum ou cujo uso dependa
de cessão, permissão ou concessão do Poder Público. Enquadram-se nessa situação os
estabelecimentos comerciais (bares, lojas, supermercados, padarias, e assemelhados)
indústrias, prestadores de serviços, e outros que funcionem com Alvará da Prefeitura,
licença da União, ou do Estado, fundações, sede de clubes, escolas particulares,
revenda de automóveis, postos de gasolina, igrejas, cinemas e etc..., e todas enfim de
uso comum (art. 37, caput, da Lei 9.504/97).
(06) PROPAGANDA AFIXADA EM BENS PARTICULARES DE USO
COMUM (Comércio, Indústrias, Cinemas, Igrejas, Clubes, Lojas, Centros
Comerciais, Ginásios, Estádios, Escolas Particulares, Prestadoras de Serviço,
bancas de revista e assemelhados), QUE DEPENDEM DE PERMISSÃO
(Alvará) OU CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (ônibus, táxis, carros de
aluguel), MEDIANTE PLACAS, FAIXAS, CARTAZES, BANNERS, etc.:
É PROIBIDO (art. 37, caput, da Lei 9.504/97) , pelo fato de ser de uso comum.
(07) ADESIVO OU CARTAZES EM TÁXI, ÔNIBUS E VEÍCULOS DE
ALUGUEL:
É PROIBIDO, por serem de uso comum, e depende de concessão ou autorização do poder
público (art. 37, da Lei 9.504/97).
(08) ADESIVOS EM CARROS PÚBLICOS:
A PROIBIÇÃO é total.
(09) PINTURAS EM BARRANCOS DE CORTE DE ESTRADA:
Se o barranco estiver dentro da faixa de domínio do DER ou do DNER ou da Prefeitura
Municipal, prevalece a proibição, por se tratar de coisa pública.
Se o barranco se localizar em terras particulares, existe permissão, desde que o detentor da
posse consinta.
(10) PROPAGANDA MEDIANTE OUTDOORS:
Somente poderão utilizar os OUTDOORS os candidatos de partidos a quem coube por
sorteio da Justiça Eleitoral. Vale esclarecer que, se entende por OUTDOORS, aqueles engenhos
publicitários explorados comercialmente por empresas de publicidade, com licença da Prefeitura
local. Não se enquadram na condição de OUTDOORS as placas de propaganda eleitoral, embora
do tamanho destes, colocadas em áreas particulares, apenas no período de propaganda eleitoral
(com permissão do proprietário), estas que não são proibidas. Pela Lei Eleitoral do ano, não
existe uma limitação ao tamanho dessas placas. Se no Município não houve sorteio desses
espaços comerciais, por falta de indicação das empresas de publicidade, estas não poderão vender
esses espaços para a propaganda eleitoral.
A colocação em bens particulares de placas, cartazes, ou outro tipo de propaganda
eleitoral, em tamanho, características ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou
abuso do poder econômico será apurada e punida nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
É facultada a utilização em conjunto do mesmo outdoor por parte de candidatos às
eleições majoritárias e proporcionais, integrantes da mesma coligação, desde com o
consentimento escrito do candidato a quem couber seu uso originário, pelo sorteio, e que aquele
(candidato à eleição distinta) não ocupe espaço maior do que 1/3 do referido engenho publicitário
(art. 18, §12, da Res. nº 21.610).
(11) COLAGEM DE CARTAZES EM POSTES DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
É PROIBIDO, porque o poste é um bem público (art. 37, caput, da Lei 9.504/97, e art. 14,
caput, da Res.21.610).
(12) BONECOS E CARTAZES NÃO FIXOS EM VIA PÚBLICA:
É PERMITIDO, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito (art. 14, §4º, da
Res. nº 21.610).
(13) CARTAZES PORTÁTEIS LEVADOS POR PESSOAS EM GINÁSIOS
OU ESTÁDIOS OU CINEMAS:
É PROIBIDO, pois tais lugares se consideram públicos ou de uso público. Há uma
ressalva, se nesse recinto tiver sido programado um comício ou reunião política, o que autoriza
esse tipo de manifestação, tendo em vista que o art. 39, caput, da Lei das Eleições, veio permitir a
realização desses eventos tanto em recintos abertos como fechados.
(14) BOTTONS OU PEQUENOS SELOS PREGADOS NAS ROUPAS DAS
PESSOAS:
É PERMITIDO, inclusive no dia das eleições.
(15) DISTRIBUIÇÃO DE VOLANTES, FOLHETOS E OUTROS
IMPRESSOS:
É PERMITIDO, à exceção do dia do pleito, o que se constitui na chamada “boca de urna”,
que é crime.
Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, devendo
ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (art. 38, da
Lei nº 9.504/97).
(16) FAIXAS ESTENDIDAS DE FORA A FORA NAS RUAS:
É PROIBIDO.
(17) FAIXAS OU CARTAZES INSTALADOS EM GINÁSIOS, ESTÁDIOS
ESPORTIVOS, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, LOJAS,
RESTAURANTES, BARES, MERCADOS, EXPOSIÇÕES, TERMINAIS
RODOVIÁRIOS, IGREJAS, ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS,
AEROPORTOS, E ASSEMELHADOS:
É PROIBIDO, pois são locais de uso público.
(18) PEQUENOS CARTAZES EM LOJAS, BARES OU RESTAURANES:
É PROIBIDO, pois são locais de uso público.
(19) ALTO-FALANTES FIXOS OU EM VEÍCULOS:
É PERMITIDO, nas seguintes condições:
a) o alto-falante fixo deve estar colocado na sede ou no comitê do partido ou da
coligação;
b) o alto-falante móvel deve estar instalado em veículo do partido ou do candidato, ou
que esteja à sua disposição (um particular não pode colocar alto-falante e sair por aí,
fazendo propaganda de seu candidato preferido).
c) O funcionamento só pode ocorrer entre o início da propaganda eleitoral (06.07), até a
véspera da eleição (02.10), no horário das 8:00 às 22:00 horas.
d) O uso do alto-falante, deve respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes do
Executivo Federal, dos Estados e das Prefeituras Municipais, das Câmaras
Legislativas Federais, Estaduais e Municipais; dos Tribunais Judiciais; dos Hospitais e
casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento; dos quartéis e outros estabelecimentos militares (art. 13, §1º, da Res.
21.610).
(20) FAIXAS OU CARTAZES NA FACHADA DE RESIDÊNCIA:
É PERMITIDO, pois se trata de residência particular. Pode ocorrer que num prédio de
dois andares, no térreo funcione um comércio (bar e restaurante), e, nos altos a residência do
proprietário, e neste caso, pode ser afixada propaganda eleitoral apenas na parte da residência,
sendo vedada no espaço destinada ao comércio.
(21) QUALQUER PROPAGANDA SEM A SIGLA PARTIDÁRIA:
É PROIBIDA, mas não existe cominação (art. 242, caput, do Cód. Eleitoral). Se a justiça
mandar retirar ou corrigir a propaganda, e o responsável não o fizer, pode ser processado por
desobediência (art. 347, do Cód. Eleitoral).
(22) GRAFITAGEM OU CARTAZES EM PLACAS DE TRÂNSITO:
É PROIBIDO, pois a placa de trânsito é um bem público.
(23) COMÍCIOS E “SHOWMÍCIOS”:
É PERMITIDO, inclusive com apresentação de artistas, no horário compreendido entre
8:00 e 24:00 horas. Não se permite o comício com sorteio de brindes. É permitido também em
recintos abertos ou fechados, como campos de futebol, ginásio de esportes. Não precisa de
autorização da Prefeitura, da Polícia ou da Justiça Eleitoral, devendo apenas comunicar com
antecipação mínima de 24 horas à realização do ato à autoridade policial, para garantir o direito
de realizá-lo no local, antes de qualquer outro pretendente, bem como tomar as providências
necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego de veículos (art. 39 e
§§, da Lei 9.504/97).
A continuação de shows artísticos musicais após às 24 horas somente será permitida com
autorização específica da autoridade pública competente (art. 13, §3º, da Res. 21.610).
A realização de comícios e reuniões públicas será permitida somente até 3 dias antes das
eleições, ou seja, o dia 30 de setembro de 2004 (art. 240, § único, do Código Eleitoral).
(24) PROPAGANDA POLÍTICA POR MEIO DA INTERNET:
É PERMITIDO manter sítio na Internet com a terminação can. br., como mecanismo de
propaganda eleitoral (art. 78, da Res. 21.610). Em páginas de provedores de serviços de acesso à
Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período (art. 8º, da
Res. 21.610).
(25) PROPAGANDA POR TELEFONE:
É PERMITIDO.
(26) BRINDES:
É PERMITIDA a utilização de brindes (camisetas, chaveiros, cadernos, réguas, abridor de
garrafa, facas, cinzeiros, canetas), portando propaganda eleitoral, não podendo no entanto
condicionar-lhe ao voto (art. 67, da Res. 21.610). Também não podem ser distribuídos objetos
que sejam tão úteis que percam a característica de brinde, como sapatos, roupas, comida, ou
objetos que sejam tão caros que caracterizem compra de voto: chaveiro de ouro, cinzeiros de
cristal, por exemplo.
(27) PLACAS EM ÁRVORES:
Se forem árvores públicas (árvores de praças, de ruas, ou situada dentro da faixa de
domínio público junto às rodovias), existe PROIBIÇÃO, porque a árvore é um bem público e de
uso comum, mesmo que não lhe cause dano (art. 14, § 3º, da Res. 21.610).
Se forem árvores situadas em terrenos particulares, não existe proibição da Lei Eleitoral.
Se houver problema, será com os organismos de proteção à fauna e flora.
(28) FIXAÇÃO DE CARTAZES, E VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM
JARDINS LOCALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS:
É PROIBIDO, mesmo que não lhes cause dano, por se tratar de um bem público de uso
comum (art. 14, § 3º, da Res. 21.610).
(29) VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM TAPUMES DE OBRAS OU
PRÉDIOS PÚBLICOS:
É PROIBIDO (art. 14, §5º, da Res. 21.610).
(30) VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NAS DEPENDÊNCIAS DO
PODER LEGISLATIVO:
Fica a critério da Mesa Diretora (art. 37, §3º, da Lei 9.504/97), não podendo esta estenderse
a fachada e área externa do prédio do legislativo, pois aí aplica-se a vedação pertinente aos
bens públicos.
(31) PROPAGANDA EM OUTRA LÍNGUA:
Em língua estrangeira é PROIBIDO como no caso de utilização desta em comícios e
reuniões públicas (art. 242, caput, do Cód. Eleitoral). Se o candidato quiser se dirigir a um
público que utiliza também a língua estrangeira, como a uma colônia italiana, ou a um grupo
teutônico, deverá se limitar a fazer pequenas reuniões com esses grupos, onde um assessor ou
amigo do candidato faça a explicação na língua original dessas pessoas.
Não há proibição a que se faça a propaganda em IDIOMA INDÍGENA, A GRUPOS
INDÍGENAS. Ao contrário, a língua indígena merece a proteção, conforme o art. 231, da CF).
(32) Em termos de PROPAGANDA ELEITORAL, O QUE NÃO É
PERMITIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES ?
Não é permitido aos candidatos, partidos, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes de
candidaturas: a) fazer reuniões públicas; b) realizar comícios; c) uso do rádio; d) uso da televisão;
e) concentração de eleitores; f) fornecimento gratuito de alimento; g) distribuir volantes e
santinhos, ou outros tipos de propaganda; h) conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada
eleitor para aliciá-lo; i) tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é permitido o uso de
adesivo); j) uso de cartazes; l) oferecer transporte aos eleitores; m) fazer funcionar postos de
distribuição ou de entrega de material de propaganda; n) coagir eleitores; o) fazer manifestações
públicas nas ruas, praças; p) funcionamento de alto-falantes; q) carreatas; r) aglomeração de
pessoas portando instrumentos de propaganda eleitoral.
(33) O USO DE CAMISETA, BONÉ, BOTTON, BANDEIROLA, ADESIVO
EM CARRO PARTICULAR, PELO ELEITOR ISOLADAMENTE:
É PERMITIDO, ainda que dentro da Seção Eleitoral no momento de votar, pois constitui
manifestação silenciosa do eleitor e não forma de aliciamento (art. 74, caput, da Res. 21.610).
(34) USO DE OUTDOOR NO DIA DO PLEITO:
É PERMITIDO, desde que a mensagem tenha sido colocada durante o período da
propaganda, ou seja, até 24 horas antes da eleição. Igual norma se aplica a mensagens em muros
ou locais permitidos que tenham sido colocados no período de propaganda.
(35) PROPAGANDA EM JORNAIS, REVISTAS ou TABLÓIDES:
É PERMITIDO, inclusive no dia do Pleito, desde que, no tamanho definido em Lei (art.
43, caput, da Lei 9.504/97).
(36) PROPAGANDA PAGA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO:
É PROIBIDO. Propaganda no rádio e na televisão, somente nos horários gratuitos (art. 36,
§2º, da Lei nº 9.504/97).
(37) ARTISTAS DE RÁDIO OU TELEVISÃO PODEM PARTICIPAR DA
CAMPANHA DE CANDIDATO:
SIM, desde que não haja qualquer remuneração.
(38) FISCAL DA MESA RECEPTORA USANDO PROPAGANDA DE
CANDIDATO:
É PROIBIDO. Pode o fiscal fazer constar em suas vestes ou crachá o nome e a sigla do
partido político ou coligação que represente (art. 74, §4º, da Res. nº 21.610).
(39) PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA:
É PROIBIDO, a partir do dia 1º de julho de 2004 (art. 5º, da Res. 21.610).
(40) PROPAGANDA ELEITORAL DE PREFEITO:
Deverá obrigatoriamente constar, também, o nome do candidato a vice-prefeito, de modo
claro e legível (art. 6º, §2º, da Res. 21.610).
(41) PROPAGANDA DE CANDIDATO COM REGISTRO SUB JUDICE:
É PERMITIDO, podendo efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão (art. 17, da Res. 21.610).
(42) Em termos de PROPAGANDA ELEITORAL, O QUE É PERMITIDO
ATÉ A VÉSPERA DO DIA DAS ELEIÇÕES ?
É permitido aos candidatos, partidos, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes de
candidaturas: Realizar caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam
usados para transformar o ato em comício (art. 73, da Res. 21.610).
(43) RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL:
Os Candidatos, os Partidos Políticos e as Coligações ficarão encarregados de remover
toda a propaganda eleitoral em geral que os representem, devendo proceder a restauração do bem
ao seu estado original, quando o for o caso, no prazo de até 30 dias após o pleito, ou seja, o dia
02/11/2004 (1º turno) e o dia 30/11/2004 (2º turno), cabendo aos infratores as sanções previstas
no art. 85, §único, da Res. 21.610.
FINALMENTE, CAROS COLEGAS, LEMBREMO-NOS: O DIA DA
ELEIÇÃO É DIA DO ELEITOR, E ELE DEVE SER PROTEGIDO PARA
QUE EXERÇA COM LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA O SEU VOTO!
COMBATAMOS A BOCA DE URNA COM RIGOR !
OBS: O presente trabalho não esgota todas as situações do que é permitido e do que é
proibido em matéria de propaganda eleitoral. Outras situações poderão ocorrer e que aqui
não foram catalogadas.

FONTE: http://www.tre-am.gov.br/eleicoes/elei2004/arqs/p2004.pdf
 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA
ELEITORAL - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2004.
COLABORAÇÃO: Dr. Yedo Simões de Oliveira, então Juiz Eleitoral da 1ª
ZE/Manaus, e Coordenador da Propaganda Eleitoral – Eleições Gerais 2002.
ATUALIZAÇÃO: Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Juiz da 40ª
ZE/Manaus, e Dr. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Juiz da 37ª ZE/Manaus,
ambos Coordenadores da Propaganda Eleitoral – Eleições Municipais 2004.

Carteira de Identidade no Pará terá agendamento eletrônico

Escrito por Valéria Furlan  



CivilConsiderado o pioneiro pela forma gratuito de emitir a primeira via da Carteira de Identidade há cerca de 99 anos, o Estado do Pará também sai na frente no agendamento eletrônico. A Diretora de Identificação Enéas Martins, da Polícia Civil, informou que o agendamento da expedição do documento de identidade pode ser feito por telefone ou pela internet.
O atendimento é feito no horário marcado. Não há necessidade de filas. Existem duas alternativas para solicitar o agendamento eletrônico: pelo site www.policiacivil.pa.gov.br, onde o solicitante receberá o número do protocolo via e-mail, após preencher um formulário; ou pelo o Call Center, onde o número do protocolo é fornecido pelo atendente.
O atendimento por telefone funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos números 4006-9002, 4006-9020 ou 4006-9046. O serviço de agendamento e emissão de Carteira de Identidade é gratuito. Para ser atendido com hora marcada é necessário apresentar o número do protocolo e a documentação exigida, como certidão de nascimento.
Desde que começou a ser emitida no Pará, há 99 anos, a primeira via da carteira de identidade não é cobrada. Quem afirma é o papiloscopista Ricardo de Paula, responsável pela A prática paraense, a partir de agora, será estendida a todo território nacional. Através de lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 19 deste mês, no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, a segunda via do documento, no entanto, poderá ser cobrada. O que também já ocorre no Pará. No Estado, para a expedição da segunda via da carteira de identidade é cobrado uma taxa de R$ 31,65. O valor é reajustado anualmente com base em cálculos feitos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa).
O processo tradicional (sem agendamento) continua funcionando normalmente. A distribuição de senhas começa às 7h30. Veja a lista completa de postos e endereços no link 'identificação', localizado na lateral esquerda do site www.policiacivil.pa.gov.br.
Fonte: RG 15/O Impacto

Plantão: Belo Monte - Índios Juruna continuam mantendo reféns em aldeia na Volta Grande do Xingu.


Projeto Belo Monte

Escrito por Valéria Furlan    

Após mais de 24 horas, treze pessoas ainda continuam sendo mantidas reféns por índios da etnia Juruna, na aldeia Muratu, localizada na região da Volta Grande do Xingu, em Altamira. Entre os reféns, dois são funcionários da empresa Norte Energia S/A, de Brasília – DF, três são pilotos de voadeira, duas são cozinheiras e os demais são funcionários de uma empresa terceirizada.
De acordo com uma liderança indígena, o que motivou os índios a tomarem essa atitude foi o não cumprimento de alguns acordos firmados com a presidência da Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu, durante a reunião que aconteceu no último dia 09 de julho em Altamira.
Os reféns foram rendidos na aldeia na manhã desta terça-feira (24) quando faziam uma apresentação sobre Sistema de Transposição do Rio Xingu, ou seja, como ficará a travessia das embarcações depois que a barragem for construída.
A Funai informou que está em contato com os indígenas e com os demais envolvidos, buscando alcançar rapidamente uma solução para o impasse. Até agora apenas duas Promotoras, do Ministério Público, e um cinegrafista, de uma produtora contratada pela empresa para registrar a reunião, foram liberados pelos indígenas e voltaram para Altamira ainda na tarde de ontem.
Apesar das imagens da reunião, feitas pela produtora contratada pela empresa, já terem sido veiculadas exclusivamente em um canal de TV local, a Assessoria de Comunicação da Norte Energia S/A disse que por enquanto não vai se manifestar sobre o assunto.
Texto: Valéria Furlan e Wilson Soares (WD Notícias)

Propaganda no rádio e na TV começa a ser definida.


As emissoras de rádio e televisão têm até a quarta-feira, 1º de agosto, para ajustar, entre si, o rateio das responsabilidades relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral. Elas também devem definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e como a empresa responsável pela veiculação deve captar e transmitir esse sinal.
De acordo com Maria de Nazareth Pereira, chefe de cartório da 29ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou às emissoras do Estado, a 17 de julho, ofício que ressalta a necessidade de cumprimento da Resolução nº 23378, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e televisão.
A propaganda gratuita nesses dois meios de comunicação começa dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda no rádio e TV é 13 de outubro, 15 dias antes da eleição, até 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
Conforme a resolução do TSE, nos municípios onde a veiculação da propaganda eleitoral é realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras podem reunir-se em grupo único, que ficará responsável pelo recebimento das mídias e pela geração do sinal que deverá ser retransmitido pelos outros veículos. Se esse grupo único for formado, a Justiça Eleitoral poderá designar local para o funcionamento de posto de atendimento.


Fonte: O Liberal

Zico reúne amigos e desembarca em Altamira para jogo amistoso.


A quarta-feira do futebol hoje será especial para os moradores de Altamira, no sudeste do Estado. Desembarcou, na tarde desta quarta-feira (25), no município, o ex-jogador e ídolo do Flamengo, Zico.
O ex-atleta chega para um jogo festivo entre os times ‘Zico e Amigos’ e a ‘Seleção Master de Altamira’. A disputa é para comemorar a renovação do contrato da escolhinha de futebol Zico 10, implantada no município desde o ano passado.
Feras do futebol dos anos 70 e 80 estarão em campo junto com Zico. São eles Cláudio Adão, Donizetti, Djair, entre outros.
A partida inicia às 20h, no estádio José Marino Bandeira de Matos, mais conhecido como ‘Bandeirão’. Todos que forem ao estádio ainda participarão do sorteio de vários brindes.
Fonte: Portal ORM.

Acusado de tráfico é preso com drogas na Manoel Umbuzeiro.

Foto: Policia apreende drogas na Rua Manoel Umbuzeiro.
Depois de interceptar ligações o grupo tático da policia militar chegou até um homem na Rua Manoel Umbuzeiro e com ele encontrou drogas e dinheiros.
A boca de fumo era na Rua Manoel Umbuzeiro, o material foi levado para a delegacia de polícia civil, a prisão aconteceu por volta das 16 horas. A acusação é de tráfico de drogas.
“Nos já estávamos no encalço deles, e nessa tarde foi possível fazer a prisão e a apreensão da droga” Disse o soldado Manoel da Silva do GTO da Policia Militar.
Com o acusado a policia conseguiu apreender, tesoura, sacolas plásticas, linha de nylon, petecas de crack, pedras brutas da droga, mais de 280 reais em dinheiro em notas de 2, 5, 10 e 20 reais. Uma faca possivelmente usada para assaltos além de uma calculadora.
Sebastião Divino de 21 anos estava em casa no momento da abordagem policial, ele foi preso em flagrante quando tentava fugir na delegacia ele se defende das acusações.
“Eles vão ter que provar que essa droga era minha” Disse Sebastião Divino acusado de tráfico.
O outro rapaz que foi apontado pelo acusado também deve ser ouvido pela polícia, outras investigações para saber quem fornecia a droga para Sebastião já foi iniciada. Sebastião ficará a disposição da justiça.
Por: Felype Adms e Márcio Lopes.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

BRASIL NOVO: 34 CANDIDATOS DISPUTAM AS NOVE VAGAS DO LEGISLATIVO


Brasil Novo é um dos municípios da Transamazônica em que o período de campanha eleitoral uma atenção especial devido à tensão causada pela disputa e pelos fatos já registrados durante campanhas anteriores. O exemplo é que em apenas quatro anos, a prefeitura do município recebeu para seu comando quatro prefeitos: José Carlos Caetano, Lindomar Carvalho (SANTOS), Fátima Rocha e por fim Alexandre Lunelli. 

Brasil Novo Irá Julgar nestas eleições dois candidatos a prefeito, Osias Esperotto com o número 14 do PTB, representando a Coligação União, Trabalho e Progresso que disputará a cadeira do executivo com o atual prefeito Alexandre Lunelli com o número 13 do PT e defendendo a Coligação Brasil Novo no Rumo Certo e buscando a permanência no cargo do executivo municipal.

As candidaturas dos novos candidatos são assuntos em pautas nas conversas entre os eleitores. Entre as especulações é propagada a informação de que os candidatos que concorrem ao cargo Majoritário de ambas as Coligações estariam com suas candidaturas impugnadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Essa é uma informação infundada, pois não há nenhuma informação dada pelo TSE de impugnação de candidaturas no Município de Brasil Novo. Todas as candidaturas, tanto para prefeito quanto para vereadores estão aguardando julgamento e as decisões sobre impugnação ou não podem sair até o dia 05 de agosto.

O certo é que Brasil Novo tem hoje à disposição dos eleitores 02 candidatos à Prefeito e para concorre aos cargos de vereadores e vereadoras foram registradas 34 candidaturas que irão disputar as 09 vagas na Câmara Municipal.

Veja aqui quem são os candidatos:

ANTONIO CARLOS MARDEGAN (TONINHO MARDEGAN) 13123 Aguardando julgamento PT BRASIL NOVO PELO POVO 

ARISTON FILHO ALVES PORTUGAL (NETO PORTUGAL) 13456 Aguardando julgamento PT BRASIL NOVO PELO POVO 

CARLOS LEONES MARQUES DE ARAUJO (LEONES) 13333 Aguardando julgamento PT BRASIL NOVO PELO POVO 

CHELIANE SANTOS DO NASCIMENTO (CHEL) 20000 Aguardando julgamento PSC BRASIL NOVO PELO POVO 

CICERO ALEXANDRE GOMES (CICERO DA DEZ) 13111 Aguardando julgamento PT BRASIL NOVO PELO POVO 

CLAUDIOMIRO GOSMANN FERREYRA (GATO) 14123 Aguardando julgamento PTB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

DIEGO DE LANA ACACIO (DIEGO) 40456 Aguardando julgamento PSB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

EDINILSON CARDOSO DE SOUZA (GORDO) 15151 Aguardando julgamento PMDB BRASIL NOVO PELO POVO 

EDIVALDO PEREIRA DA COSTA (EDIVALDO) 20100 Aguardando julgamento PSC BRASIL NOVO PELO POVO 

HILDA MARIA DANTAS DE ARAUJO (HILDA) 22345 Aguardando julgamento PR UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

IVANILDO BARBOSA DA SILVA (IVANILDO) 20123 Aguardando julgamento PSC BRASIL NOVO PELO POVO 

JOELSON SOUZA NASCIMENTO (JOELSON) 15000 Aguardando julgamento PMDB BRASIL NOVO PELO POVO 

JOSE OLIVEIRA DA SILVA (ZEZINHO) 40222 Aguardando julgamento PSB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

JOSERLAN ALVES (JOSERLAN CONTABILIDADE) 23456 Aguardando julgamento PPS UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

LINDOMAR CARVALHO GARCIA (SANTOS) 14777 Aguardando julgamento PTB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

LUZIA CORRADI (LUZIA) 12123 Aguardando julgamento PDT BRASIL NOVO PELO POVO

MARCIO KLEBER CAETANO LAGARES (MACIM CAETANO) 14900 Aguardando julgamento PTB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

MARIA CELIA DE MIRANDA FIRMINO (CELIA) 13258 Aguardando julgamento PT BRASIL NOVO PELO POVO 

MARIA DA SILVA RAMOS (MARIA MARANHAO) 14630 Aguardando julgamento PTB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS (GRAÇA SANTOS) 15123 Aguardando julgamento PMDB BRASIL NOVO PELO POVO 

MARIA DE FÁTIMA ROCHA MOREIRA (FATIMA ROCHA) 14670 Aguardando julgamento PTB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO

MARIA JOSE CAETANO (DEDE) 22450 Aguardando julgamento PR UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

MARIA PEREIRA DE AQUINO (MARIA) 15555 Aguardando julgamento PMDB BRASIL NOVO PELO POVO 

NILDE DE JESUS SANTOS (NILDE) 40230 Aguardando julgamento PSB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

NILSON BRAGA DA SILVA (NILSON do 50) 22050 Aguardando julgamento PR UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

OSNILDO MOREIRA BATISTA (NILDO) 15111 Aguardando julgamento PMDB BRASIL NOVO PELO POVO 

OTONIEL DE SOUSA COSTA (OTONIEL) 22123 Aguardando julgamento PR UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

PEDRO HUBNER FILHO (PEDRO MELANCIA) 15678 Aguardando julgamento PMDB BRASIL NOVO PELO POVO 

PEDRO VIEIRA ZANI (PEDRO ZANI) 15177 Aguardando julgamento PMDB BRASIL NOVO PELO POVO

ROSIO SILVA DE MATOS (ROSIO) 20222 Aguardando julgamento PSC BRASIL NOVO PELO POVO 

SERGIO FERNANDO COSTA BOTELHO (SERGIO BOTELHO) 22456 Aguardando julgamento PR UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO 

VERONICA PREUSS (VERONICA) 13133 Aguardando julgamento PT BRASIL NOVO PELO POVO 

WALTER SOARES GOMES (PROFESSOR WALTER) 22333 Aguardando julgamento PR UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO

 WEDER MAKES CARNEIRO (PIRICA) 40123 Aguardando julgamento PSB UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO.

 Por: Valdemídio Silva
Equipe Popular FM
Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=PA#

Ações de redução de impactos de Belo Monte são desprezadas e MPF pede suspensão da obra

Escrito por WIlson Soares 

FOTOO Ministério Público Federal pediu à Justiça a anulação da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo procuradores da República, as condicionantes (ações obrigatórias de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto) não estão sendo cumpridas.
A ação cautelar foi ajuizada nesta segunda-feira, 23 de julho, na Justiça Federal em Belém, contra a Norte Energia, concessionária da obra, e contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para o MPF, além de as condicionante estarem sendo descumpridas e serem insuficientes, são mal fiscalizadas pelo Ibama.
"As condicionantes estabelecidas na licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo, divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste comportamento seja insustentável", diz o texto da ação assinada pelos procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thaís Santi.
Informações inverídicas - No início do ano, a Norte Energia foi multada em R$ 7 milhões devido ao descumprimento de condicionantes. O Ibama encontrou informações inverídicas em resposta da concessionária sobre o andamento do programa de educação ambiental.
A autarquia também apontou o descumprimento de condicionantes em 24 programas e projetos, como os de saúde e segurança, saneamento, acompanhamento das comunidades, atendimento social, monitoramento da qualidade da água e vários ligados à conservação da fauna.
Em relação ao programa de recomposição/adequação da infraestrutura de serviços de educação, o parecer anexo à multa diz haver "fortes indícios" de que a Norte Energia não atendeu os prazos fixados.
Ou seja: além de a Norte Energia prestar informação inverídica ao órgão licenciador, dos 99 programas e projetos analisados, 86 estão com alguma deficiência, sendo que, destes, 24 já caracterizam infração administrativa.
O desrespeito da Norte Energia às obrigações assumidas também é confirmado por informações da prefeitura de Altamira encaminhadas ao MPF. Entre os itens citados pela prefeitura como não atendidos pela concessionária estão ações de cooperação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, aterro sanitário, remediação do lixão, drenagem urbana, requalificação urbana, habitação e treinamento de mão de obra local.
Condicionantes indígenas – Na ação do MPF, também é relatado o descumprimento de uma série de condicionantes destinadas ao atendimento dos povos indígenas afetados por Belo Monte. O comitê gestor para acompanhar a vazão das águas em terras indígenas, que deveria ter sido criado em julho de 2011, não saiu do papel até agora, assim como o plano operativo e o termo de compromisso para o plano ambiental indígena e o plano de proteção das terras indígenas.
Também ainda não foi dada solução para o mecanismo de transposição de pequenas embarcações no barramento no sítio Pimental, o que está provocando grande preocupação nas comunidades indígenas e ribeirinhas que usam o transporte fluvial para conseguir acesso à saúde, educação e comércio em Altamira.
As consequências para os índios da falta de cumprimento das condicionantes são relatadas em carta enviada ao MPF por lideranças indígenas e algumas entidades que as defendem: graves alterações na qualidade da água do Xingu, necessidade de abertura de estradas nas terras indígenas para compensar a falta de uma solução para a navegação fluvial (o que torna mais fácil a exploração madeireira ilegal e outras atividades predatórias), acesso precário à saúde e educação nas aldeias e a superlotação da Casa de Saúde Indígena em Altamira.
Na ação, os procuradores da República ressaltam que a necessidade de proteção dos direitos indígenas foi reafirmada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em decisão de 2011.
"Houve violação de condicionantes. Essas condicionantes evitariam o dano ambiental em sentido amplo. Seu descumprimento, portanto, deve ter como sanção a suspensão ou o cancelamento da licença ambiental", pede o MPF à Justiça.
Entenda o caso – A ação cautelar, embora seja um processo novo, está vinculada a uma ação proposta em 2011 e que tem o número 18026-35.2011.4.01.3900, que é chamada de ação principal. Na ação principal, o MPF já pedia a suspensão da licença de instalação exatamente por descumprimento das condicionantes.


Assessoria de Comunicação do MPF/PA
Foto: Wilson Soares (WD Notícias)

Caixa começa a pagar hoje benefícios do PIS

Escrito por Valéria Furlan  

 Caixa
A Caixa Econômica Federal inicia hoje (24) o pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS), relativos ao calendário 2012/2013. De acordo com a Caixa, gestora do PIS, 17,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono de R$ 622, enquanto 27 milhões de assalariados poderão sacar os rendimentos, em valores menores que o abono. Os rendimentos não retirados retornam para a conta de participação do trabalhador.
Beneficiários que têm conta-corrente ou poupança no banco terão o valor creditado automaticamente. Para isso, é preciso que o único titular da conta seja o trabalhador beneficiário do PIS.
As empresas conveniadas com a Caixa creditarão o benefício diretamente na folha de pagamento de julho e agosto dos funcionários. Mais de 27 mil empresas estão cadastradas, o que significa que aproximadamente 2,9 milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS nos contracheques.
Trabalhadores que não têm conta na Caixa e não estão vinculados a uma empresa conveniada poderão sacar o benefício a partir do dia 15 de agosto nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou em uma agência do banco. Os benefícios serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja tabela abaixo).
O abono é um direito dos trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep até 2007, que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2011, com Carteira de Trabalho assinada por empresa. Também é preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que os dados tenham sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011.
O saque dos rendimentos é para o trabalhador cadastrado no PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
O saque do saldo da conta PIS é permitido ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, tratamento de aids ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular ou como benefício assistencial a pessoa com deficiência, ao idoso e ao participante com idade igual ou superior a 70 anos.
Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar a página da Caixa na internet, escolhendo as abas Você, Serviços Sociais, PIS e Consulta ao Pagamento.
Outra forma de consulta é pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone 0800 726 0101, opção 2. O serviço funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Ao fazer a consulta pela internet ou pelo telefone, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do PIS.
Confira o calendário de pagamentos para quem não têm conta na Caixa Econômica Federal:

NASCIDOS EM:
Julho recebem a partir de 15/08/2012
Agosto recebem a partir de 22/08/2012
Setembro recebem a partir de 29/08/2012
Outubro recebem a partir de 12/09/2012
Novembro recebem a partir de 19/09/2012
Dezembro recebem a partir de 26/09/2012
Janeiro recebem a partir de 09/10/2012
Fevereiro recebem a partir de 17/10/2012
Março recebem a partir de 24/10/2012
Abril recebem a partir de 13/11/2012
Maio recebem a partir de 21/11/2012
Junho recebem a partir de 28/11/2012


Fonte: Agencia Brasil

Justiça veta transferência de Bida para Altamira.


O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o "Bida", teve ontem mais um habeas corpus negado pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJE). Ele pleiteava a transferência do Centro de Recuperação do Coqueiro, localizado na Região Metropolitana de Belém, onde cumpre pena, para o Cento de Recuperação de Altamira. Em fevereiro, a corte já havia negado o mesmo pedido, por isso, ontem, os magistrados entenderam que o recurso estava sendo usado de forma reiterada e decidiram não conceder o habeas corpus.

Bida foi condenado à reclusão por 30 anos por matar a missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005. O crime ocorreu no município de Anapu, no sul do Pará. Há mais de cinco anos, ele cumpre pena em regime semiaberto na capital paraense, para onde o processo foi desaforado.
No pedido de habeas corpus, a defesa do fazendeiro alega que o condenado tem família e residência fixa em Altamira, cidade localizada na região sudoeste do Pará, a 1000 km de Belém, e que esta distância dificulta as visitas familiares.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, a desembargadora Vera Araújo negou o pedido argumentando que não havia vagas para custodiar o preso no município, segundo informações prestadas pela Superintendência do Sistema Penal do Estado (Susipe). Ela também ponderou que o preso não tem o direito de escolher o local onde vai cumprir pena.
Antes que o pedido fosse colocado em votação, o desembargador Rômulo Nunes lembrou que a Corte já havia analisado este mesmo pedido em outras situações e que o habeas corpus havia sido negado. Diante desta situação, a própria relatora mudou o voto e nem deu conhecimento ao habeas corpus por entender que estava ocorrendo reiteração de pedidos. Além da análise pelas Câmaras Criminais Reunidas, o pedido de transferência de Vitalmiro para Altamira já havia sido negado outras quatro vezes pelo juiz de primeira instância.
TRINTA ANOS
O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura foi condenado a 30 anos de prisão em regime inicialmente fechado, em maio de 2007, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005. Porém, no ano seguinte, conseguiu ter um novo julgamento porque, de acordo com leis vigentes à época, a condenação havia ultrapassado 20 anos de reclusão. Neste segundo julgamento, ele foi absolvido. Por conta da disparidade das duas sentenças ocorreu um terceiro julgamento no qual Bida foi condenado a 30 anos de reclusão.
A missionária foi assassinada com seis tiros por volta das 7h30 do dia 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, quando seguia para uma reunião com colonos para tratar de questões referentes ao Programa de Desenvolvimento Sustentável (PDS). Ela já havia recebido ameaças de morte por conta dos trabalhos sociais que desenvolvia no assentamento e também por sua luta para minimizar os conflitos fundiários na região.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime foi encomendado pelo valor de R$ 50 mil pelos fazendeiros Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, também condenado a 30 anos de reclusão. Além deles, cumprem pena pelo crime Rayfran das Neves, o Fogoió, e Clodoaldo Batista, o Eduardo, condenados respectivamente a 27 e 17 anos de prisão por terem sido os executores do assassinato e ainda Amair Feijoli, o Tato, sentenciado a 27 anos de prisão por ser o intermediário entre os mandantes e os pistoleiros.
Fonte: O Liberal

HOMEM ATEIA FOGO NA RESIDÊNCIA DA EX-ESPOSA


Briga e separação de um casal resultou em um incêndio criminoso á uma residência, o fato aconteceu na tarde de quarta feira (27/06), por volta das 13h15min na Rua Lucindo Câmara, nas proximidades da lagoa, como é conhecido o local, no bairro Jardim Independente I em Altamira.

Segundo informações de vizinhos da casa atingida, Valdinei Gomes da Silva, 30 anos, chegou á casa da sua ex-mulher que não estava no momento no local, adentrou a residência, ateou fogo no colchão e abriu a válvula do botijão de gás provocando uma grande explosão, logo o fogo tomou conta da residência que foi consumida em menos de 10 minutos.
Segundo a proprietária da casa Sione Santos de Castro, de 38 anos, o casal estava junto há 11 anos, mas o mesmo é viciado em drogas, ela se decidiu a terminar o relacionamento, ele com outra companheira queria que a mulher saísse da casa, fato que ela não concordou, então ele resolveu a destruir o patrimônio com fogo.

A guarnição do corpo de bombeiros compareceu no local, fizeram seu trabalho para não deixar o fogo se alastrar e passar para outras casas vizinhas, o que estava dentro da casa nada se salvou, até a caixa d’água de fibra da vizinha foi queimada. A Policia Militar foi acionada e saiu em perseguição ao acusado, mas o mesmo conseguiu se evadir fugindo na balsa que faz viagem para a Assurinin. A vítima que teve sua casa destruída se dirigiu até a delegacia de Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência.








Fonte: Jornal Fatos Regionais

Plantão: Funcionários da Norte Energia são mantidos reféns por índios Juruna.


Dois funcionários da empresa Norte Energia S/A, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu, estão sendo mantidos reféns por índios da etnia Juruna, na aldeia Muratu, que fica na região da Volta Grande do Xingu em Altamira, oeste do Pará. A informação foi divulgada agora a pouco.
Segundo as primeiras informações esses funcionários, que são lotados em Brasília – DF, acompanhados de servidores da FUNAI, Leme Engenharia e Ministério Público, estavam na aldeia fazendo uma apresentação do Sistema de Transposição do Rio Xingu, ou seja, como ficará a travessia das embarcações depois que a barragem for construída, quando foram rendidos.
Até agora os índios não informaram porque fizeram os funcionários da Norte Energia reféns. Representantes da empresa devem se dirigir ao local agora à tarde para negociar a liberação. Mais informações a qualquer momento.
Texto: Valéria Furlan (WD Notícias).

terça-feira, 24 de julho de 2012

Professores da UFPA decidem manter a greve



Em assembleia na manhã de ontem, os professores da Universidade Federal do Pará (UFPA) rejeitaram a proposta de reajuste governo por unanimidade e mantiveram a greve, que já se arrasta por 68 dias. Ao todo, 82 docentes participaram da Assembleia Geral, que ocorreu no hall da reitoria. A próxima reunião dos professores está marcada para quinta-feira (26), às 9h30, na universidade.

Na Assembleia, a diretora geral da Associação dos Docentes da UFPA (Adufpa), Rosimê Meguin, fez um paralelo entre a proposta do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e o que propõe o governo federal.

Segundo Rosimê, enquanto o Andes reafirma a carreira única em 13 níveis, com variação de 5% entre os níveis de progressão, o governo federal propõe estrutura de carreira por hierarquia, com variação percentual diferenciada entre níveis. O reajuste de 45% que foi anunciado pelo governo é tido como 'ilusório' pela categoria. 'Esse percentual seria apenas para os professores titulares, que alcançam o topo da carreira. O governo está pregando a discriminação entre a categoria. Nós recusamos a proposta por unanimidade e agora voltaremos para a mesa de negociação', avaliou Rosimê. Ainda de acordo com a professora, o governo quer pagar o reajuste aos professores em um parcelamento de 3 anos, o qual a categoria considera 'vergonhoso'. 'O último reajuste que tivemos, em 2008, foi parcelado de três vezes, e agora o governo quer fazer isso de novo. Não conheço nenhuma outra categoria que receba reajuste em três anos', afirmou.

Na Assembleia, ficou decidido que os professores irão solicitar ao comando nacional de greve um estudo de impacto da proposta do Andes-SN no orçamento da União e sua viabilidade econômica. Também será feita uma carta aberta à população para esclarecer o porquê da rejeição à proposta do governo.

O Liberal

Título da postagem


Moto depois do acidente Neste domingo (22) por volta das 18:15 aconteceu um acidente grave na estrada da Betânia. O condutor da moto identificado como Magno da Silva Evangelista, teve morte instantânea ao colidir de frente com um carro.
O Corpo dele foi levado para o IML de Altamira, a motocicleta ficou totalmente destruída, a perícia de local de crime foi feita por homens do instituto Renato Chaves, segundo Edvaldo Ribeiro o homem ficou o rosto desfigurado e quebrou a perna esquerda.
Magno EvangelistaMágno da Silva tinha aproximadamente 23 anos, o rapaz tem parentes que moram próximo à Betânia pra onde o mesmo seguia, o caso também deve ser investigado pela polícia civil, homens da policia militar estiveram no local do acidente para resguardar os trabalhos dos perítos.
Por: Felype Adms (com informações da site WDnotícias).
Fotos: WDnotícias.