Apenas
mulheres adultas estão autorizadas a usar a arma
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| © DAN RACE/ ADOBE STOCK |
A
nova legislação autoriza a venda, a compra e a posse do equipamento por
mulheres com 18 anos ou mais, desde que o produto tenha aprovação dos órgãos
responsáveis pela fiscalização. A intenção é permitir o uso do spray em
situações de risco, para conter temporariamente um agressor e proteger a
integridade física ou sexual da vítima.
Durante
a sanção, foi retirado do texto o trecho que permitia o acesso ao produto por
adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais.
Com isso, a compra será restrita a maiores de idade.
Para
adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto,
comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso
com violência ou grave ameaça.
Os
estabelecimentos credenciados para comercializar o spray deverão manter
registros das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de
Proteção de Dados. Também serão obrigados a orientar as consumidoras sobre o
uso correto do produto e a registrar as informações das compradoras em um banco
de dados que será criado pelo governo federal.
A
norma estabelece ainda que o spray será de uso pessoal e intransferível, sem a
presença de substâncias letais ou de efeito tóxico permanente.
O
uso do equipamento será permitido apenas em casos de legítima defesa,
proporcional ao perigo enfrentado e interrompida assim que a ameaça for
neutralizada.
Por:
Tatiana Alves/Rádio Nacional com informações da Agência Brasil
Fonte:
Radioagência Nacional














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