Lei
amplia autonomia e estabelece deveres nos serviços
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| © IGOR TOSCANO/IMIP |
Ser
chamado pelo nome, entender o que está sendo receitado, saber por que um exame
foi pedido: são situações simples, mas nem sempre respeitadas no dia a dia
pelos serviços de saúde. Esse cuidado começa antes mesmo da chegada ao
consultório: passa pelo segurança da portaria, pelo técnico administrativo do
balcão, por quem faz a triagem, até chegar ao médico ou enfermeiro. É
justamente esse fluxo completo, entre paciente e equipe de saúde, que uma lei
recém-aprovada no Brasil passou a regular.
Desde
abril, está em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, que transforma a
pessoa atendida em protagonista das decisões sobre o próprio tratamento e
estabelece deveres para todos os envolvidos, tanto no SUS quanto na rede
privada.
A
diretora da Escola de Enfermagem da USP, a Universidade de São Paulo,
professora Vilanice Alves de Araújo, explica que a autonomia do paciente passa
a ser um ponto central na nova legislação.
"O
que a gente verifica é que as principais mudanças que traz o Estatuto é que ele
fortalece a autonomia do paciente, como princípio central desse Estatuto, ele
garante o consentimento informado, que deixa de ser apenas a assinatura de um
documento e passa a ser um processo de comunicação e assegura o direito à
informação clara sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e
alternativas terapêuticas".
Segundo
a professora, a lei também garante ao paciente o acesso ao seu prontuário, o
direito a uma segunda opinião médica, à presença de acompanhante e a cuidados
paliativos no fim da vida. Até então, essas garantias estavam dispersas em
normas isoladas e agora passam a valer de forma unificada em todo o país.
A
pesquisadora Maristela Santini, especialista em direitos e segurança do
paciente, explica que é a comunicação entre toda a equipe — não só entre
médicos e enfermeiros — que garante, na prática, que essas conquistas saiam do
papel.
"A
comunicação tem que estar no nível entre os trabalhadores, dos trabalhadores
com o paciente, trazendo ele aqui como um parceiro de cuidado e não como alguém
que está hierarquicamente numa posição menor".
Falhas
de comunicação, segundo a pesquisadora, estão entre as principais causas de
erros na assistência à saúde. Já o paciente bem informado, mostram os estudos,
adere melhor ao tratamento e participa mais das decisões sobre a própria saúde.
O
Estatuto também impõe deveres. Pelo artigo 22 da lei, cabe ao paciente informar
corretamente seu histórico de saúde, avisar sobre mudanças no tratamento e
respeitar profissionais e demais usuários dos serviços. Para Maristela Santini,
essa responsabilidade não se limita ao indivíduo: faltar a uma consulta
marcada, por exemplo, tira a vaga de outro paciente que aguarda na fila de
espera.
Segundo
as duas pesquisadoras, o desafio agora é levar essa informação a quem ela
interessa, ou seja, pacientes e também profissionais de saúde — e isso passa
necessariamente pela comunicação.
Esse
é o convite que a professora Vilanice Alves deixa aos ouvintes.
"Se
você utiliza o SUS ou serviço de saúde privado, esse estatuto diz respeito
diretamente a você ouvinte, ele vale para quem é atendido em uma unidade básica
de saúde, em um hospital, em uma clínica, seja privado ou público, traz mais
clareza sobre direitos, os seus direitos e também sobre suas responsabilidades
como paciente ou usuário do serviço de saúde".
A
violação dos direitos dos pacientes passa a ser tratada, pela primeira vez no
Brasil, como uma questão de direitos humanos — não apenas uma disputa
contratual entre paciente e serviço de saúde. Na prática, quem sentir que teve
algum direito desrespeitado pode buscar a ouvidoria do próprio hospital,
clínica ou plano de saúde — que agora são obrigados a manter esse canal — além
de recorrer a órgãos como ANS, Procon ou os conselhos profissionais de saúde.
Por:
Pedro Lacerda/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional