Este ato deve ser publicado no diário oficial da união nesta segunda
(28) com os seguintes itens:
· De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de
campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como
antes das eleições.
·
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que
contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como
contribuinte individual.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das
eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o
período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano
anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
1. a) Para presidente,
governador e prefeito:
2. Se na eleição
anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado
para o cargo, na circunscrição eleitoral.
3. Se tiver havido
dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto
efetuado no 1° turno.
1. b) Para senador,
vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do
gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45
para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas
emissoras antes das eleições gerais ou municipais.