"É uma etapa importante dentro do contexto de regularização de terras na Amazônia. Com isso, pretende-se valorizar moradias e, sobretudo, garantir dignidade e segurança jurídica para a população que mora na região amazônica", afirmou Henderson Pinto.
De acordo com o texto aprovado, o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares.
Isso indica que, nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
"De forma geral, o PL é muito importante e benéfico ao público que está nos assentamentos de reforma agrária localizados na região amazônica”, finaliza Henderson Pinto.
Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava; e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias*
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