BRASIL NOVO NOTÍCIA: JUSTIÇA FEDERAL ANULA CONTRATO ENTRE INCRA E BELO SUN MINERAÇÃO

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

JUSTIÇA FEDERAL ANULA CONTRATO ENTRE INCRA E BELO SUN MINERAÇÃO

Foto: Divulgação

Em sentença proferida no bojo da ação civil pública ajuizada em 2022 pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará, o juiz federal Leonardo Araújo de Miranda Fernandes anulou o contrato assinado em 2021 pelo Incra e a Belo Sun Mineração, que envolvia a concessão de área destinada originalmente à reforma agrária para atividades de extração mineral na Volta Grande do rio Xingu. O magistrado considerou irregular a concessão da área, que integra o Projeto de Assentamento Ressaca, com o agravante de que a alteração de sua destinação não seguiu o procedimento adequado – um ato normativo formal, o que não ocorreu. A ausência do processo legal de “desafetação”, ou seja, a mudança formal da destinação da área, tornou o contrato nulo. “Modificar a destinação de um bem público sem um ato formal de mesmo nível compromete a segurança jurídica, gerando incertezas quanto à validade da nova utilização. Além disso, permitir a mudança de destinação de forma tácita prejudica a política pública, expondo a reforma agrária a pressões sociais e econômicas”, frisou a decisão.

A ação proposta pelas Defensorias destacou que, por anos, a Belo Sun se apropriou ilegalmente de terras públicas destinadas à reforma agrária e que a mera desocupação da área pelos assentados, de forma voluntária ou forçada, não basta para alterar sua destinação à reforma agrária. Além disso, o magistrado observou que eventuais negociações envolvendo terras públicas realizadas nessas circunstâncias violam as normas constitucionais.

A sentença também reafirmou o direito à informação em favor dos assentados, destacando que “os beneficiários do PA Ressaca têm o direito de serem informados sobre as etapas do empreendimento minerário, bem como de terem acesso a um canal de diálogo (junto ao Incra e ao empreendedor) para apresentar suas propostas e sugestões acerca das medidas reparatórias mais adequadas, com o objetivo de preservar a política pública agrária”.

Na ação, as Defensorias Públicas argumentaram que as medidas compensatórias previstas no contrato de concessão de uso eram inadequadas, especialmente a proposta de transferir ao Incra uma área localizada no estado do Mato Grosso. A sentença concordou com esse ponto, destacando que seria lógico concluir que as famílias assentadas há muitos anos na região da Ressaca não desejariam ser transferidas para um local tão distante, situado em outro estado, longe das cidades de Altamira e Senador José Porfírio.

Além da irregularidade no processo de concessão, a ação das Defensorias acentuou a redução injustificada da área diretamente impactada pelas atividades de mineração. Embora o contrato entre Incra e Belo Sun envolvesse 2,4 mil hectares, a empresa havia identificado em seus estudos que o impacto direto de suas atividades atingiria uma área de 4,1 mil hectares, envolvendo também outros assentamentos estaduais e federais. A Belo Sun também teria adquirido ilegalmente cerca de 3,5 mil hectares na região.

A DPU e a DPE/PA alertaram ainda na época que, caso a área total do contrato superasse 2,5 mil hectares, seria necessária a aprovação prévia do Congresso Nacional, conforme exigido pela Constituição Federal.

A área afetada pelo contrato abriga pequenos agricultores e comunidades tradicionais que dependem da terra para atividades agrícolas, de pesca e extrativismo voltadas à subsistência. A DPU e a DPE/PA argumentaram que a concessão à Belo Sun foi realizada de forma irregular, sob a justificativa infundada de que a área estava desocupada, quando na verdade ela era utilizada por essas famílias.

Com a anulação do contrato, o futuro da área e das famílias que a ocupam agora depende de ações do Incra para garantir a manutenção da política de reforma agrária e o direito das comunidades envolvidas. A decisão representa uma vitória importante na proteção das terras destinadas à reforma agrária e na luta contra a apropriação indevida de áreas públicas por grandes empreendimentos privados.

O empreendimento Volta Grande de Mineração da Belo Sun enfrenta uma série de processos judiciais desde 2012. Além da DPU e DPE/PA, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará apontam diversas falhas no processo de licenciamento. Em 2017, uma decisão judicial suspendeu a licença de instalação do projeto. Em 2023, o TRF1 determinou que o licenciamento deverá ser feito pelo Ibama e não pelo governo do Pará.

Fonte: Uruá-Tapera


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