Segundo
lei de julho, pessoas afetadas têm direito a indenização.
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Segundo
lei aprovada no início de julho, foi garantida às pessoas com deficiência
permanente, decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus
Zika, uma indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial,
mensal e vitalícia, de valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social.
A
AGU solicita que o STF reconheça, em caráter absolutamente excepcional, a
possibilidade jurídica de a União implementar os auxílios, especialmente quanto
às regras orçamentárias e financeiras. De acordo com o advogado-geral da União,
Jorge Messias, o pedido ao STF foi autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
O
vírus Zika é transmitido por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi. A
gestante infectada pode transmitir o vírus e desenvolver alterações do sistema
nervoso central e outras complicações neurológicas no bebê. As crianças com
síndrome congênita do vírus Zika tendem a ter uma ampla gama de deficiências
intelectuais, físicas e sensoriais, que duram a vida toda.
Por:
Priscila Thereso/ Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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