![]() |
| Foto: Divulgação/Ascom MPPA |
A medida foi adotada após a constatação de que a SEMMA vinha encaminhando cidadãos ao Ministério Público para obtenção de suposta “autorização” para intervenções ambientais, prática considerada juridicamente inadequada, já que essa competência é exclusiva do órgão ambiental municipal.
Na recomendação, o MPPA destaca que não possui atribuição legal para emitir licenças ou autorizações administrativas, cabendo-lhe atuar apenas de forma fiscalizatória, corretiva ou sancionatória em casos de irregularidades ambientais.
O documento orienta que o Município passe a exercer integralmente sua competência legal, realizando a análise técnica dos pedidos de supressão vegetal com base na legislação ambiental vigente, incluindo o Código Florestal e normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Entre as medidas recomendadas estão a criação ou aperfeiçoamento de procedimento administrativo formal, com protocolo de requerimentos, vistoria técnica, identificação das espécies, emissão de parecer fundamentado e decisão motivada. Também foi orientada a adoção de critérios técnicos objetivos, a exigência de medidas compensatórias ambientais quando cabíveis e a garantia de transparência nos processos.
O MPPA também recomendou a capacitação da equipe técnica da SEMMA e a divulgação de orientações claras à população sobre como solicitar autorizações ambientais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá informar, em até 10 dias úteis, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, além de encaminhar resposta formal ao Ministério Público no prazo de 20 dias úteis.
O MPPA alertou que o não atendimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção do meio ambiente e o cumprimento da legislação. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Karoline Bezerra Maia, titular da Promotoria de Justiça de Brasil Novo.
Por: Lívia Leoni/ Ascom MPPA
Fonte: MPPA

Nenhum comentário:
Postar um comentário