O
Ministério Público Federal enviou recomendações para todos os prefeitos
que deixam os cargos no fim de 2012 e para os que assumem em 1 de
janeiro de 2013, receitando diversas medidas que devem ser tomadas para
evitar irregularidades com verbas da União, que podem levar a processos
na Justiça Federal. As recomendações tem caráter pedagógico e
preventivo, diante das alegações recorrentes de prefeitos processados
por improbidade de que cometeram irregularidades por desconhecimento das
condutas legais.
"A experiência tem demonstrado que
grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que
cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e
inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão
municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e
despesa pública, obras públicas e prestação e contas", dizem os
procuradores Alan Mansur, Felício Pontes Jr, Daniel Azeredo Avelino e
José Augusto Torres Potiguar, responsáveis no MPF por processos de
improbidade administrativa e signatários das recomendações.
"Além do seu escopo pedagógico e
preventivo, a presente recomendação presta-se a alertar seus
destinatários para o modo adequado de proceder quanto às matérias aqui
tratadas, bem como acerca das consequências legais em caso de sua
eventual inobservância. Em caso de descumprimento injustificado desta
recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi
abordado em processos administrativos ou judiciais futuros", dizem os
procuradores da República.
Prefeitos que iniciam mandato
As recomendações ensinam exatamente como
devem proceder os gestores municipais nesses assuntos, para evitar
infringir a lei de improbidade administrativa. Para os gestores que
estão entrando, o MPF receita em primeiro lugar a nomeação de
secretários municipais com grau de instrução compatível com a
responsabilidade dos cargos e a escolha de servidores para as comissões
de licitação com conhecimento reconhecido em matéria de licitações
públicas.
Os novos prefeitos também foram
recomendados a sempre prestar contas devidamente de todos os convênios
celebrados com os governos federal e estadual, a sempre promover
licitações antes de contratar qualquer empresa para fornecimento de
produto ou serviço e a nunca simular a realização de processos de
licitação. "Advirto que a confecção de documentos para simular
licitações que, em verdade, não ocorreram, pode configurar os crimes de
falsificação de documentos", lembram as recomendações.
Prefeitos que encerram mandato
Os gestores que estão saindo foram
recomendados a apresentar, aos órgãos competentes, todas as prestações
de contas de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos
celebrados com os governos federal e estadual com prazo até 31 de
dezembro de 2012. Eles também devem designar pelo menos dois servidores
municipais de inquestionável competência e idoneidade para compor uma
equipe de transição.
Os prefeitos que deixam os cargos também
devem: entregar ao prefeito eleito todos os documentos relacionados aos
convênios, assim como as informações completas sobre as dívidas e
receitas do município; sobre licitações, contratos e obras; sobre
servidores, órgãos em que estão loteados e custo mensal; e sobre os
prédios e bens públicos municipais.
Os prefeitos que encerram mandatos
também foram lembrados que devem assegurar a continuidade dos atos e
serviços da administração pública, devem manter em dia o pagamento das
folhas de pessoal e não podem praticar atos de discriminação fundada em
motivos políticos, incluindo a demissão injustificada de servidores por
motivos políticos, partidários ou ideológicos.
WD Notícias com informações da Assessoria de Comunicação do MPF/PA