O
presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem (13),
sem vetos, a lei que modifica a legislação trabalhista. O texto
flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,
Decreto-Lei 5.452/43)
para prever, entre outras medidas, a prevalência dos acordos sobre a
legislação e o fim da contribuição sindical obrigatória.
“Preservamos
todos os direitos dos trabalhadores, mesmo porque a Constituição
Federal assim determina”, disse Temer. Segundo ele, “o mundo de
hoje não é o mundo de 1943”, quando a CLT foi criada, daí a
necessidade de adaptá-la ao século 21. “Hoje, as pessoas são
capazes de fazer acordo [de trabalho] ”, destacou.
O
relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou que
a reforma é um avanço nas relações de trabalho. “Quem gera
emprego no Brasil não são os governos, o Parlamento ou a Justiça
do Trabalho. Quem gera emprego são os empreendedores, por isso eles
precisam ser ajudados”, afirmou.
Vice-líder
do PT, a deputada Érika Kokay (DF), criticou a reforma trabalhista.
Para ela, as relações de trabalho serão precárias. “Sabe o que
foi aprovado? Que as pessoas podem trabalhar 55 horas semanais, que
podem ganhar R$ 500 ou R$ 600 por mês, porque vão trabalhar por
hora e sempre no momento de maior volume de trabalho”, disse
Kokay, comparando a jornada de trabalho básica (44 horas semanais)
e o salário mínimo (R$ 937) antes previstos na CLT.
Mudanças
A
reforma trabalhista estabelece que a convenção coletiva e o acordo
coletivo de trabalho prevalecerão sobre a legislação em 15 pontos
diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual,
intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho,
regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Poderão
ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a
prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença
prévia do Ministério do Trabalho.
Em
negociações sobre redução de salário ou de jornada, deverá
haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão
durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não
precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Mais
alterações
Após
a sanção, o governo divulgou para lideranças partidárias o
esboço de uma medida provisória com dez mudanças na reforma
trabalhista.
Para aprovar o texto no Senado e evitar alterações – o que
levaria ao retorno da proposta para a Câmara –, o governo
prometeu aos senadores a edição de MP para modificar alguns
pontos, como aqueles em relação à regulamentação do regime de
trabalho intermitente (por hora) e às condições de trabalho para
gestantes e lactantes.















