De
acordo com a proposta, a carteira de identificação do paciente oncológico será
expedida pelos órgãos da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de
relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e com as informações
primárias do paciente.
“A
carteira de identificação vai possibilitar que o paciente seja prontamente
atendido com prioridade e receba o suporte necessário para enfrentar os
desafios impostos pela doença. Isso inclui desde a marcação de consultas e
exames até a disponibilidade de recursos e programas de apoio psicológico e
financeiro” reforça Henderson Pinto.
Ainda
de acordo com o projeto de lei, em situações de emergência ou necessidade de
assistência médica, a rápida identificação do paciente como portador de câncer
pode ser determinante para um atendimento eficaz e adequado às suas condições
de saúde específicas.
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