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Portal ORM separou algumas dicas para não haver erro na hora do
embarque
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| Foto: Igor Mota |
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mês de julho chegou e, com ele, vem também o aumento da procura por
viagens. O público infantil, para aproveitar o recesso escolar, é
um dos que mais utiliza esse período de descanso para curtir novos
destinos. Porém, é preciso estar atento aos casos nos quais é
necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes,
a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a
estrada. É sempre bom ressaltar que, em todas as situações, os
viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e
os adolescentes que não possuírem carteira de identidade devem
viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
Para
solicitar a autorização de viagens para menores, é necessário
apresentar documento de identificação da criança - certidão de
nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade
- e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro
documento que tenha validade por força de lei. No caso de
responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da
criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As
autorizações de viagens para crianças e adolescentes também podem
ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de
documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de
escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma
reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações
não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da
Juventude.
Pensando
em todas essas informações, o Portal ORM separou
algumas dicas baseadas em regras estipuladas pelo artigo 83 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que crianças e
adolescentes possam viajar.
Saiba
mais:
VIAGEM
NACIONAL
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A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que
forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não
sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
-
Poderá um dos genitores comparecer à Vara da Infância e da
Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento e requerer a
autorização judicial para que a criança viaje desacompanhada ou na
companhia de terceiros sem o vínculo parental.
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O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para
viajar no território nacional, bastando portar documento de
identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia
autenticada), observado o que dispõe Resolução da ANTT, para
viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas.
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A autorização é dispensável quando a criança estiver na
companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou
ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau,
comprovado documentalmente o parentesco com a certidão de nascimento
(original ou cópia autenticada) da criança.