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domingo, 9 de julho de 2017

CRIANÇAS PRECISAM DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA VIAJAR NAS FÉRIAS

O Portal ORM separou algumas dicas para não haver erro na hora do embarque 
Foto: Igor Mota
O mês de julho chegou e, com ele, vem também o aumento da procura por viagens. O público infantil, para aproveitar o recesso escolar, é um dos que mais utiliza esse período de descanso para curtir novos destinos. Porém, é preciso estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É sempre bom ressaltar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não possuírem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. 
Para solicitar a autorização de viagens para menores, é necessário apresentar documento de identificação da criança - certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade - e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu. 
As autorizações de viagens para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude. 
Pensando em todas essas informações, o Portal ORM separou algumas dicas baseadas em regras estipuladas pelo artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que crianças e adolescentes possam viajar.
Saiba mais:
VIAGEM NACIONAL
- A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). 
- Poderá um dos genitores comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento e requerer a autorização judicial para que a criança viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros sem o vínculo parental.
- O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), observado o que dispõe Resolução da ANTT, para viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas. 
- A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança.  

> Mais regras estipuladas pelas principais companhias aéreas (Gol, Latam e Azul): 
- Crianças entre 5 e 11 anos: é obrigatório o serviço de acompanhamento de viagem oferecido pelas companhias aéreas. O menor estará sendo monitorado por um funcionário da empresa, que o receberá das mãos de um responsável legal no local de origem e o entregará nas mãos de um responsável legal no local de destino. Os responsáveis devem portar uma procuração que o permitam entregar/receber a criança. Uma taxa será cobrada para este serviço.
- Acima de 12 anos as regras são as mesmas já citadas. Abaixo dos 5, a criança não poderá viajar com as companhias caso esteja desacompanhada.
VIAGEM INTERNACIONAL
- A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Se na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. 
- Os pais podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, por escritura pública, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. 
- A autorização deverá ser em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou tutores), sendo que não havendo prazo fixado, entender-se-á como válida por dois anos.
- A Vara da Infância e da Juventude não substitui a autorização firmada conforme a Resolução 131-CNJ pela autorização judicial.
> Mais regras estipuladas pelas principais companhias aéreas (Gol, Latam e Azul)
- Crianças e adolescentes brasileiros de 05 até 17 anos, residentes no Brasil ou no exterior, viajando desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis, precisam apresentar no momento do embarque o passaporte e uma autorização de viagem que pode ser: autorização expressa dos pais com firma reconhecida em cartório ou judicial ou consular. Caso o país de destino exija, será necessário também apresentar o visto válido. Este procedimento segue a resolução nº 131, de 26 de maio de 2001, que foi emitida pelo Conselho Nacional da Justiça (“CNJ”).
RELEMBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Viagens nacionais:
- Adolescentes com idade a partir de 12 anos não precisam apresentar a autorização de viagem, sendo necessário apenas o documento de identificação com foto 
- Criança de 5 até 11 anos, viajando para fora do estado onde reside, desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis, precisam apresentar no momento do embarque o documento de identificação com foto e uma autorização judicial. O protocolo Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado também deve ser preenchido.
- Crianças brasileiras de 5 até 11 anos residentes no exterior, viajando desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis, precisam apresentar no momento do embarque o documento de identificação com foto e uma autorização consular. 
2.  Viagens internacionais:
- Crianças e adolescentes brasileiros de 5 até 17 anos, residentes no Brasil ou no exterior, viajando desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis, precisam apresentar no momento do embarque o passaporte e uma autorização de viagem que pode ser: autorização expressa dos pais com firma reconhecida em cartório ou judicial ou consular. Caso o país de destino exija, será necessário também apresentar o visto válido. 
3. Saiba mais sobre o procedimento de autorização para os casos acima:
 > Cartório: documento com firma reconhecida em cartório. É necessário providenciar duas vias, pois uma fica com o agente de fiscalização da Polícia Federal e a outra com a criança. Se o documento não estiver com validade definida, poderá ser usado por 24 meses a partir da data de emissão.
> Judicial: emitida por juízes e pode estar no formato de ofício, carteirinha, formulário ou outros. Se o documento não estiver com validade definida, poderá ser usado por 24 meses a partir da data de emissão.
> Consular: emitida nas embaixadas e consulados brasileiros no exterior, utilizada por famílias residentes fora do Brasil. Se o documento não estiver com validade definida pelo embaixador/cônsul, poderá ser usado por 24 meses a partir da data de emissão.

Para mais detalhes, acesse o link.
Fonte: Portal ORM

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