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Portal ORM separou algumas dicas para não haver erro na hora do
embarque
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| Foto: Igor Mota |
O
mês de julho chegou e, com ele, vem também o aumento da procura por
viagens. O público infantil, para aproveitar o recesso escolar, é
um dos que mais utiliza esse período de descanso para curtir novos
destinos. Porém, é preciso estar atento aos casos nos quais é
necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes,
a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a
estrada. É sempre bom ressaltar que, em todas as situações, os
viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e
os adolescentes que não possuírem carteira de identidade devem
viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
Para
solicitar a autorização de viagens para menores, é necessário
apresentar documento de identificação da criança - certidão de
nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade
- e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro
documento que tenha validade por força de lei. No caso de
responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da
criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As
autorizações de viagens para crianças e adolescentes também podem
ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de
documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de
escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma
reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações
não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da
Juventude.
Pensando
em todas essas informações, o Portal ORM separou
algumas dicas baseadas em regras estipuladas pelo artigo 83 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que crianças e
adolescentes possam viajar.
Saiba
mais:
VIAGEM
NACIONAL
-
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que
forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não
sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
-
Poderá um dos genitores comparecer à Vara da Infância e da
Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento e requerer a
autorização judicial para que a criança viaje desacompanhada ou na
companhia de terceiros sem o vínculo parental.
-
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para
viajar no território nacional, bastando portar documento de
identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia
autenticada), observado o que dispõe Resolução da ANTT, para
viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas.
-
A autorização é dispensável quando a criança estiver na
companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou
ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau,
comprovado documentalmente o parentesco com a certidão de nascimento
(original ou cópia autenticada) da criança.
>
Mais regras estipuladas pelas principais companhias aéreas (Gol,
Latam e Azul):
-
Crianças entre 5 e 11 anos: é obrigatório o serviço de
acompanhamento de viagem oferecido pelas companhias aéreas. O menor
estará sendo monitorado por um funcionário da empresa, que o
receberá das mãos de um responsável legal no local de origem e o
entregará nas mãos de um responsável legal no local de destino. Os
responsáveis devem portar uma procuração que o permitam
entregar/receber a criança. Uma taxa será cobrada para este
serviço.
-
Acima de 12 anos as regras são as mesmas já citadas. Abaixo dos 5,
a criança não poderá viajar com as companhias caso esteja
desacompanhada.
VIAGEM
INTERNACIONAL
-
A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17
anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na
companhia de ambos. Se na companhia de apenas um dos genitores, o
outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida
por autenticidade ou semelhança.
-
Os pais podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou
adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e
capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, por
escritura pública, com firma reconhecida por autenticidade ou
semelhança.
-
A autorização deverá ser em duas vias originais, com prazo de
validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou
tutores), sendo que não havendo prazo fixado, entender-se-á como
válida por dois anos.
-
A Vara da Infância e da Juventude não substitui a autorização
firmada conforme a Resolução 131-CNJ pela autorização judicial.
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Mais regras estipuladas pelas principais companhias aéreas (Gol,
Latam e Azul)
-
Crianças e adolescentes brasileiros de 05 até 17 anos, residentes
no Brasil ou no exterior, viajando desacompanhadas dos seus pais ou
responsáveis, precisam apresentar no momento do embarque o
passaporte e uma autorização de viagem que pode ser: autorização
expressa dos pais com firma reconhecida em cartório ou judicial ou
consular. Caso o país de destino exija, será necessário também
apresentar o visto válido. Este procedimento segue a resolução nº
131, de 26 de maio de 2001, que foi emitida pelo Conselho Nacional da
Justiça (“CNJ”).
RELEMBRE
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1.
Viagens nacionais:
-
Adolescentes com idade a partir de 12 anos não precisam apresentar a
autorização de viagem, sendo necessário apenas o documento de
identificação com foto
-
Criança de 5 até 11 anos, viajando para fora do estado onde reside,
desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis, precisam apresentar
no momento do embarque o documento de identificação com foto e uma
autorização judicial. O protocolo Autorização de Viagem de Menor
Desacompanhado também deve ser preenchido.
-
Crianças brasileiras de 5 até 11 anos residentes no exterior,
viajando desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis, precisam
apresentar no momento do embarque o documento de identificação com
foto e uma autorização consular.
2.
Viagens internacionais:
-
Crianças e adolescentes brasileiros de 5 até 17 anos, residentes no
Brasil ou no exterior, viajando desacompanhadas dos seus pais ou
responsáveis, precisam apresentar no momento do embarque o
passaporte e uma autorização de viagem que pode ser: autorização
expressa dos pais com firma reconhecida em cartório ou judicial ou
consular. Caso o país de destino exija, será necessário também
apresentar o visto válido.
3.
Saiba mais sobre o procedimento de autorização para os casos acima:
>
Cartório: documento
com firma reconhecida em cartório. É necessário providenciar duas
vias, pois uma fica com o agente de fiscalização da Polícia
Federal e a outra com a criança. Se o documento não estiver com
validade definida, poderá ser usado por 24 meses a partir da data de
emissão.
>
Judicial: emitida por juízes e pode estar no formato de
ofício, carteirinha, formulário ou outros. Se o documento não
estiver com validade definida, poderá ser usado por 24 meses a
partir da data de emissão.
>
Consular: emitida nas embaixadas e consulados brasileiros no
exterior, utilizada por famílias residentes fora do Brasil. Se o
documento não estiver com validade definida pelo embaixador/cônsul,
poderá ser usado por 24 meses a partir da data de emissão.
Para
mais detalhes, acesse o link.
Fonte: Portal ORM

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