Brasil Novo Notícias

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Edital de Convocação, provimento de cargos na área da educação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2014


Convoca os candidatos classificados/aprovados no concurso público, aberto pelo Edital nº 001/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaituba.










1.      DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

1.1.  Eliene Nunes de Oliveira, Prefeita Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no item 2 do Edital do Concurso Público 001/2013, para provimento de cargos na administração pública municipal, devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 05/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, na página 12, caderno 6 de 08 de maio de 2014 e na Home Page www.fadesp.org.br, bem como afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, torna pública a 2ª Convocação dos candidatos classificados constantes no Anexo I deste Edital.

1.2.  Todos os candidatos constantes desta convocação conforme anexos deverão comparecer à sala da Comissão de Organização e Processo de Investidura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itaituba – COOPINVEST, localizada na Secretaria Municipal de Administração, Sito a Avenida Maranhão, s/nº (ao lado da COMTRI), Bairro Bela Vista, Itaituba-Pará, período de 01 a 05 de setembro de 2014, com exceção de sábado, domingo e feriado, no horário das 9:00h às 13:00h, a fim de habilitar-se ao processo de investidura no cargo público.

1.3.  Os Candidatos deverão se apresentar perante a COOPINVEST, no endereço constante no item 1. 2, com intuito de serem recepcionados para apresentar a documentação constante no item 2.

1.4.  Após a apresentação da documentação, os candidatos APTOS a dar continuidade ao processo de investidura,   serão encaminhados para realização dos exames pré-admissionais (Hemograma Completo; Tipagem Sanguínea; Raio X –Tórax) e posteriormente apresentar-se perante a Junta Médica oficial do Município, no Centro de Saúde “Edson Botelho”, anexo à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com endereço na Avenida Marechal Rondon, s/n°, Bairro Boa Esperança, Itaituba-PA, a fim de proceder à avaliação médica e psicotécnico.

1.5.  Os candidatos constantes desta convocação, identificados como portadores de necessidades especiais deverão apresentar-se perante a junta médica, munido de laudo médico detalhado que comprove a deficiência, para, além da avaliação médica comum a todos os candidatos, se submeterem à perícia médica com a finalidade de caracterização da deficiência, declarada no ato da inscrição, bem como sua compatibilidade com as atribuições do cargo.

2.      DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA A COOPINVEST

2.1. O candidato deverá apresentar a seguinte documentação para tomar posse no cargo:
a) CPF
b) Carteira de Identidade (RG)
c) Carteira de Trabalho
d) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça eleitoral (comprovante de votação na última eleição ou certidão emitida pela justiça Eleitoral)
e) Carteira de Habilitação (Para Cargos Relacionados ao Trânsito)
f) Carteira de Reservista (Sexo Masculino)
g) Carteira Profissional (Para os Cargos que Exigem Registro do Conselho)
h) Número de Inscrição do PIS/PASEP
i) Certidão de Nascimento ou Casamento
j) Certidão de Nascimento dos Dependentes Menores de 14 Anos
k) Comprovante de Residência
l) Antecedentes Criminais (fórum)
m) Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida ou autorizada;
n) Diploma de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária; ou,
o) Certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Obs.: Apresentar 01 cópia autenticada e outra cópia simples referente aos itens: “n” e “o”
p) Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.
q) 02 Fotos 3X4
r) Declaração de Acúmulo de Cargo, função e/ou Emprego Público, conforme previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF/88.
s) Declaração de bens que constitui seu patrimônio, atualizada.
t) Laudo Médico Original detalhado que comprove a deficiência declarada no ato da inscrição.
Obs: Apresentar cópias autenticadas da documentação, com exceção aos ítens: “q”, “r”, “s” e “t”.
2.1.1. Não há que se confundir laudo médico da deficiência com atestado médico.
2.2.2 Os candidatos constantes desta convocação, identificados como portadores de necessidades especiais deverão apresentar juntamente com o laudo da avaliação médica, o laudo da perícia médica de caracterização da deficiência declarada no ato da inscrição bem como sua compatibilidade com o exercício do cargo pleiteado, conforme Decreto Federal 3.289/99.

3.      DA DESISTÊNCIA

3.1.        O candidato convocado que não se apresentar ou fazer aentrega de toda a documentação no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no concurso público da Prefeitura Municipal de Itaituba – Edital 001/2013.

3.2.        Se o candidato não tomar posse no cargo estipulado em lei, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do mesmo.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, 27 de agosto de 2014.


ELIENE NUNES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração,
na mesma data.
 FRANCISCO ERISVAN BEZERRA GOMES
Secretário Municipal de Administração

ANEXO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2014


Cargo: 17–Auxiliar de Secretaria Escolar – Zona Urbana – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
21
009276
MARIA RAFAELA SILVA NUNES
22
011834
MOISÉS SOUSA SANTOS
23
003811
MÁRCIA ADRIANA LOPES SOUSA

Cargo: 18–Auxiliar de Secretaria Escolar – Zona Garimpeira – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
04
007610
LUCILEIDEDA SILVA SANTOS
05
005652
CLEOMAR NONATO DA SILVA
06
014169
MARIA DA CRUZ ALCOBACE SOUZA
07
006193
RENATA DE AZEVEDO DOS SANTOS
08
003903
JESSIKA DA SILVA SANTOS

Cargo: 20–Auxiliar de Secretaria Escolar – Transamazônica – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
02
013040
SOLENI VIANA SANTANA

Cargo: 21–Auxiliar de Secretaria Escolar – BR 163 – Santarém/Cuiabá – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
05
009091
DULCE LOCH BAU
06
002752
MARIA JOSE LOPES DA SILVA

Cargo: 22–Auxiliar de Serviços Gerais Educacional – Zona Urbana – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
40
013144
KEROLYNE TAVARES LISBOA
41
012339
DORILENE DA SILVA BARBOSA
42
013425
FABRICIA VANESSA BARROSO ALVES
43
009791
RAMON MONTEIRO COSTA
44
003431
FRANCIDALVA SANTOS MESQUITA
45
001612
ADONALDO MENDES DE SOUSA
46
007674
EDIANE FIRMINO DA SILVA
47
013720
HOSANYRA DIAS DE ARAUJO
48
015648
MARIA DE FATIMA SOARES
49
014570
MARIANE MORAES SOUSA
50
013202
MARIA ELZA LOPES MATOS
51
006579
BERENICE SANTOS DE JESUS
52
008500
RAIMUNDO ARGEMIRO SARAIVA MATOS


Cargo: 27–Merendeira – Zona Urbana – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
21
006010
MARCILENE GOMES DA SILVA
22
012214
GLECIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
23
008250
NALZIRA KRISTHINA BARBOSA SILVA
24
004681
MARIA AURICELIA BORGES ACIOLE
25
009285
TEREZINHA DE JESUS QUINTERO PRUDENCIO
26
009649
MARIA DA CONCEBIDA DE SOUSA LIMA
27
013226
LAURIENE LIMA ALVES
28
007560
IOLETE LEMOS SOUSA
29
008639
CRISTIANE DA SILVA SOUZA MOURA
30
008525
ANA LUCIA MARQUES VIEIRA

Cargo: 110 - Professor de Ciências Físicas e Biológicas – Zona Urbana – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
15
002858
LUCIANA SILVA BOTELHO
16
008287
FRANCINEZIA PINHO DA SILVA
17
009281
JAILZA DA SILVA SANTOS NUNES

Cargo: 115 - Professor de Educação Física – Zona Urbana – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
11
006043
LUIZ SOARES FERREIRA JUNIOR
12
007412
VAGNO FERREIRA DE SOUSA
13
011708
REGIANE BORGES DOS SANTOS

Cargo: 138 - Professor de Língua Portuguesa – Zona Urbana – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
17
008310
ANNA MARIA ALENCAR BRITO
18
007277
SUELLEN LAYANE LEITE PEREIRA
19
005200
ROSILENE DE ARAUJO FARIAS
20
007592
CLAUCILENE DE SOUSA LOPES
21
000574
DJANE DE SOUSA LOPES

Cargo: 139 - Professor de Língua Portuguesa – Zona Garimpeira – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
03
007161
ANA LÚCIA GOMES


Cargo: 142 - Professor de Matemática – Zona Urbana – Educação

Classificação
Inscrição
Nome
26
005040
RAIMUNDO SANTOS ROSA JUNIOR
27
008088
MARLEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA
28
000294
JOHNATANS RIBEIRO BRITO
29
012913
JOSEANE CLARA SILVA DE SOUZA
30
011384
CLEISON LIMA LEITAO
31
007878
MARIA ROSILANE CRUZ FIGUEIRA
32
014389
IZAIAS ALVES MUNIZ
33
007933
CLAUDINEY CARVALHO COELHO

Fonte: Blog do Gilson Vasconcelos

VÍDEO ÍNTIMO DE UNIVERSITÁRIA VIRA CASO DE POLÍCIA EM SANTARÉM. DELEGADA DA MULHER ANDREZA ALVES INVESTIGA CASO

Imagem Ilustrativa
O caso de um vídeo íntimo de uma estudante universitária de Santarém postada por seu ex-namorado em celulares e redes sociais virou alvo de investigação na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM). Após ter a imagem disseminada em celulares e na internet, a acadêmica de uma universidade particular de Santarém procurou a DEAM para denunciar o caso.

Informações de populares dão conta de que a acadêmica teria enviado o vídeo íntimo para seu ex-namorado, o qual teria postado a imagem em redes sociais. Chateada com a situação, ela promete ingressar com uma ação judicial de reparação moral, na Comarca de Santarém. A Universitária afirma que não vai deixar de freqüentar a faculdade e nem de fazer suas atividades normais diariamente, por conta de ter tido a privacidade exposta de forma covarde na internet.

O noticiário tem divulgado com muita intensidade nos últimos meses a questão de divulgação de vídeos com intimidades sexuais na internet. No ano passado, duas adolescentes se suicidaram por conta de divulgação de vídeos dessa natureza por seus ex-parceiros.

“Uma vez que é divulgada uma imagem de cunho íntimo de qualquer mulher criança ou adolescente é importante que imediatamente essa vítima ou o representante legal procure a Delegacia, para fazer a denúncia, para que a Polícia possa investigar o caso, com intuito de dar uma resposta na forma da lei para o indivíduo que praticou a divulgação”, orienta a titular da DEAM, delegada Andrezza Alves.

De acordo com a Delegada, quando o indivíduo divulga a imagem íntima da outra pessoa na internet ou em telefones celulares, ele está cometendo o crime de difamação contra ela e, por isso pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, se tiver alguma relação afetiva. “Se o indivíduo não tiver relação afetiva não é enquadrado na Lei Maria da Penha, mas vai responder judicialmente pelo crime de difamação”, avisa a Delegada.

ABALO PSICOLÓGICO: Segundo a delegada Andrezza Alves, as mulheres que são vítimas desse tipo de violência ficam extremamente abaladas psicologicamente. Hoje em dias com a internet, segundo ela, a divulgação é muito rápida e dificilmente a vítima consegue tirar o material da mídia.

“Ou seja, é praticamente impossível de tirar a imagem. Uma vez que é publicado o material na internet, rapidamente se espalha e nunca mais a pessoa consegue tirar. A vítima vai passar o resto da vida marcada por aquela situação. Os suicídios e automutilações que as mulheres acabam provocando são em razão do abalo psicológico que é grande na vida delas”, afirma a autoridade policial.

OCORRÊNCIAS: Em Santarém, a delegada Andrezza Alves revela que já foram registrados vários casos envolvendo mulheres adultas e adolescentes relacionados a fotos e vídeos pornográficos. “Em uma relação de confiança com o namorado ou o marido, em um determinado momento a mulher acaba produzindo as imagens e encaminhando para seus parceiros. Posteriormente por rompimento da relação, seja por vingança ou raiva, ele acaba divulgando essas imagens e causando esse dano gravíssimo na vida dessa mulher”, ressalta Dra. Andrezza Alves.

Ela orienta que as mulheres evitem fazer a produção desse tipo de material, para encaminhar para o namorado, marido ou colega. “As relações humanas são extremamente frágeis. A única forma que uma mulher tem para não passar por uma situação dessa, é não produzir esse tipo de imagem”, recomenda a titular da DEAM.

PROJETO DE LEI: Um projeto de lei já foi apresentado no Congresso para tipificar como crime a conduta de divulgar vídeos com terceiros. As notícias e os comentários a respeito sempre destacam a questão como um problema da juventude, inerente ao devassamento de intimidade que a nova geração experimenta de forma singular por conta da presença da internet em nosso cotidiano.

O que ninguém comenta, e que os fatos gritam, é que tal fenômeno, na maioria dos casos, caracteriza-se como uma nova forma de violência contra a mulher. Por maiores que tenham sido os avanços no sentido de um trato igualitário entre os gêneros, não é segredo a ninguém que a sexualidade feminina ainda sofre formas especificas de repressão, para além da repressão sexual geral.

A mulher exposta em uma cena sexual ou de nudismo sofre rejeição social e afetiva maior do que o homem pego na mesma situação. Não à toa, o que mais se vê no tema são casos de ex-namorados ou parceiros usando da divulgação da intimidade, em vulneração a confiança que lhe foi emprestada, para se “vingar” de alguma rejeição oposta pela parceira.

Há algumas décadas o “macho” se vingava da rejeição sofrida com violência física. Hoje, tem a alternativa de reagir com violência simbólica, que opõe intenso sofrimento emocional à vitima ao expor cenas e imagens de sua intimidade ao público. O machismo e o preconceito ocorrem na situação em dupla mão. Na conduta psicopática daquele que divulga as cenas intimas de sua ex-parceira e na sociedade que assiste e pune com maior rejeição a sexualidade feminina exposta do que a masculina quando colocada na mesma situação.

Mecanismos jurídicos de proteção à mulher ofendida são sempre bem vindos. Punição a seus algozes também: além de punir o erro, inibe novas práticas semelhantes por outros.


Por: Manoel Cardoso - Via site do RG-15

Autoridades investigam doença responsável por morte de três crianças indígenas


Índios assurinis de uma aldeia do Pará apresentaram sintomas de uma doença ainda não identificada, o que tem preocupado autoridades de saúde. Nos últimos dias, três crianças morreram e cinco tiveram que ser internadas. O Ministério da Sáude continua apurando as causas dos óbitos e o número de infectados.

Segundo a Secretaria estadual de Saúde, os doentes apresentaram infecção do trato respiratório, tosse, dificuldade para respirar, além de febre. Os primeiros resultados dos exames, feitos pelo Laboratório Central do Estado e o Instituto Evandro Chagas, descartaram infecções por H1N1, metapneumovirus e vírus sincicial respiratório (causadores de bronquiolites) e coqueluche. A hipótese de elas terem contraído doenças conhecidas, como rinovírus (resfriados) e caxumba, ainda está sendo investigada.

Dos três óbitos, dois ocorreram no Hospital Regional de Tucuruí, na quinta-feira (20) e na sexta-feira (22). A terceira morreu, quando era transferida para Belém, no sábado (23). As três estavam internadas desde o dia 11, mesmo dia em que técnicos da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai) foram enviados de Brasília para ajudar as equipes locais e investigar as causas do mal-estar entre os índios. A equipe da Sesai continua na aldeia, apoiando as ações de assistência à comunidade.

Das cinco crianças internadas no sábado (23), duas foram liberadas para voltar à Aldeia Trocará, na cidade de Tucuruí, no sudeste do Pará. Segundo a assessoria do hospital, elas apresentaram melhora no quadro clínico, mas não permaneceram na Unidade de Diagnóstico de Meningite, por falta de leito. As demais continuam sob cuidados médicos no Hospital Universitário Barros Barreto, vinculado à Universidade Federal do Pará, à espera do resultado dos exames.

AB

Ponte metálica já está instalada sobre o Rio Arataú na Transamazônica em Pacajá

Ponte metálica já está instalada sobre o Rio Arataú na Transamazônica em Pacajá
O Exército já instalou sobre o Rio Arataú, no município de Pacajá, a ponte metálica de 37 metros de comprimento e com capacidade para suportar até 8 toneladas. A ponte manterá o tráfego fluindo na Transamazônica até que a ponte definitiva seja construída.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Presas fazem fotos sensuais dentro da cadeia e postam na internet..cadeia é laser!

Fotos foram tiradas em camas de cimento das celas da cadeia pública de Guarapuava(Foto: Reprodução / Facebook) 

Pelo menos duas presas da cadeia pública de Guarapuava, na região central do Paraná, publicaram dezenas de fotos sensuais tiradas de dentro das celas em perfis pessoais no Facebook. Um agente carcerário, que não quis se identificar, confirmou que as duas mulheres estavam presas quando as fotos foram disponibilizadas na rede social. As postagens, que foram publicadas em abril deste ano, mostram as detentas seminuas fazendo poses sensuais em cima das camas de cimento das celas.

Ainda conforme o agente, os responsáveis pela cadeia ficaram sabendo sobre as postagens ainda em abril e, à época, os aparelhos celulares foram apreendidos e as presas sofreram sanções administrativas aplicáveis nesse caso. Segundo ele, a cadeia pública de Guarapuava possui procedimentos para impedir a entrada de celulares na carceragem, como detectores de metais e revista em visitantes. Mas, neste caso, os celulares teriam sido entregues às duas mulheres por visitantes que entraram com os aparelhos escondidos nas partes íntimas.

Agente carcerário confirmou que mulheres estão presas
(Foto: Reprodução / Facebook)
Além disso, o agente informou que é feito um controle do perfil de todos os presos nas redes sociais para verificar se há alguma atualização enquanto eles estão detidos.

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), que é responsável pela cadeia pública de Guarapuava, ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso, mas adiantou que é difícil manter um controle total da entrada de aparelhos celulares em cadeias e presídios de todo o Paraná. A Seju também afirmou que a revista em mulheres é muito contestada, pois muitos a consideram um ato invasivo, o que acaba atrapalhando a ação dos agentes carcerários.
 

Do G1 PR