Um Projeto de Lei apresentado pelo
deputado federal Henderson Pinto determina que o coeficiente individual do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja considerado em dobro para as
cidades localizadas na Amazônia Legal. Esta é uma bandeira do parlamentar, que
já vem trabalhando o chamado “custo amazônico”,
no que se refere ao incremento de custo de bens e serviços causado
especialmente pela infraestrutura deficiente e escassez de mão de obra
especializada na região. Depois de passar pelas comissões da Casa, o projeto
segue para o Plenário.
O texto altera o Código Tributário
Nacional, que hoje atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo
para os municípios de interior, com base na população local. Esse coeficiente
varia de 0,6 a 4.
O deputado Henderson Pinto afirma que a
Amazônia é um ambiente complexo, que incorpora diferentes realidades e arranjos
sociais e econômicos, e que é preciso garantir que o poder público tenha meios
adequados para o provimento de serviços públicos a todos.
“A proposta é utilizar o incremento no
preço de bens e serviços na região causado por problemas como infraestrutura
deficiente, falta de pessoal especializado e de matéria prima, além de levar em
conta os desafios logísticos e climáticos”.
O parlamentar reforça que o fator
principal desse custo é o transporte, que é preponderantemente fluvial em boa
parte da região.
“Uma simples ida ao posto de saúde pode
se tornar uma longa jornada”, afirma o parlamentar. Ainda de acordo com
Henderson Pinto, “isso se dá não somente pelas características naturais do
ambiente, como também em função dos fortes embargos à construção de novas
rodovias e do alto custo do transporte aéreo, quando disponível”.
A medida, visa, sobretudo, produzir
efeitos duradouros, promovendo a qualidade de vida da população das áreas mais
remotas da Amazônia.
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