BRASÍLIA,
DF (FOLHAPRESS) - O juiz federal Rolando Spanholo, da 21ª Vara do
Distrito Federal, suspendeu o decreto presidencial que extingue a
Renca (Reserva Nacional do Cobre e Associados), na Amazônia.
Para o magistrado, a decisão não poderia ter sido tomada sem apreciação do Congresso, que deveria editar uma lei para alterar a área. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou à Folha que vai recorrer da decisão.
Assim, Spanholo suspendeu eventuais atos administrativos com a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados. Localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, a Renca foi extinta pelo presidente Michel Temer (PMDB) na semana passada.
Na segunda (28), Temer voltou atrás e decidiu publicar novo texto mais detalhado sobre o tema. O novo decreto que anula o anterior mas volta a extinguir a Renca proíbe, "exceto se previsto no plano de manejo", a exploração mineral nas áreas da extinta reserva onde houver "sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas".
Nas áreas onde não há sobreposição, o novo texto afirma que a exploração mineral "atenderá ao interesse público preponderante", considerando elementos como uso sustentável da área, dimensionamento de impacto ambiental e uso de tecnologia para reduzir os impactos.
Para o magistrado, a decisão não poderia ter sido tomada sem apreciação do Congresso, que deveria editar uma lei para alterar a área. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou à Folha que vai recorrer da decisão.
Assim, Spanholo suspendeu eventuais atos administrativos com a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados. Localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, a Renca foi extinta pelo presidente Michel Temer (PMDB) na semana passada.
Na segunda (28), Temer voltou atrás e decidiu publicar novo texto mais detalhado sobre o tema. O novo decreto que anula o anterior mas volta a extinguir a Renca proíbe, "exceto se previsto no plano de manejo", a exploração mineral nas áreas da extinta reserva onde houver "sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas".
Nas áreas onde não há sobreposição, o novo texto afirma que a exploração mineral "atenderá ao interesse público preponderante", considerando elementos como uso sustentável da área, dimensionamento de impacto ambiental e uso de tecnologia para reduzir os impactos.