Uma das vítimas
tem apenas 14 anos
Operação
realizada na semana passada em Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará,
resgatou cinco trabalhadores por suposta submissão a condições semelhantes às
da escravidão. Entre eles, uma era menor de idade, com 14 anos. A equipe de
fiscalização encontrou, ainda, uma criança de um ano e quatro meses, filha de
uma das trabalhadoras resgatadas.
O
grupo de fiscalização móvel foi composto pelo Ministério do Trabalho Emprego
(coordenador), pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT), pela Polícia Federal (PF) e pela Defensoria Pública da União
(DPU).
O
grupo de trabalhadores resgatados foi localizado em uma fazenda próxima ao rio
Bacajá, que é o limite entre os municípios de Senador José Porfírio e Anapu. O
grupo estava alojado em dois barracos cobertos por lona plástica e palha,
construídos por eles mesmos na mata perto de uma nascente. Não havia banheiros.
Dentre os trabalhadores, três eram
homens adultos, tendo um deles permanecido nove meses ininterruptos no local;
uma mulher adulta e sua sobrinha adolescente, com 14 anos, cozinhavam para o
grupo, em um fogão feito de taipa.
Servidão
também por dívidas – Além das condições degradantes flagradas na operação, a equipe
de fiscalização constatou também que os trabalhadores foram submetidos à
servidão por dívidas, já que seus salários não eram pagos pelo empregador e,
ainda, sua saída do local não era permitida até que supostas dívidas fossem
quitadas. “Daqui só sai pagando ou carregado”, teria declarado o empregador.
Após ser notificado, o fazendeiro quitou as verbas trabalhistas e rescisórias devidas. Houve, ainda, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho.
As
assistências sociais dos municípios em que residem os trabalhadores foram
comunicadas e se encarregarão de seu acolhimento.
Apuração
criminal –
A apuração criminal está sendo realizada por meio de procedimento
investigatório criminal (PIC), sob a presidência do Ministério Público Federal.
Serão levados em consideração os elementos colhidos no local, as declarações
das vítimas e dos investigados e a recomposição dos danos e outros elementos a
serem colhidos.
Será
apurado se a conduta dos investigados representou o crime de redução das
vítimas a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código
Penal, podendo as penas chegarem a oito anos de reclusão em relação a cada
vítima, além de serem aumentadas na metade quando o crime é cometido contra
criança ou adolescente.
Medida
cautelar –
Na última segunda-feira (17), o MPF conseguiu decisão favorável na Justiça
Federal que proibiu os dois investigados pelo crime de submissão a trabalho
escravo de se aproximarem das supostas vítimas, incluindo a menor de idade e a
bebê.
Os
empregadores teriam, antes da fiscalização, tentado convencer as vítimas a não
colaborarem com as autoridades federais e a destruírem estruturas para evitar
colheita de provas.
Além
disso, foi relatada ao Ministério Público Federal tentativa de intimidação. Os
investigados teriam ficado rondando a casa de parentes da vítima, registrou o
Ministério Público.
Outras
áreas fiscalizadas – O grupo de fiscalização móvel ainda fiscalizou outras três
propriedades rurais no município de Medicilândia, também no sudoeste paraense.
Não foram realizados resgates nem encontradas situações que pudessem
caracterizar possíveis crimes contra trabalhadores nas fiscalizações no
município.
Dificuldades
no deslocamento – Para chegarem aos locais, o grupo de fiscalização
móvel transpôs diversas dificuldades nos percursos. Em muitos casos, não foi
possível prosseguir com as viaturas até os locais de interesse, tendo as
equipes realizado deslocamentos a pé. Em razão das chuvas, os trechos possuíam
muito barro e lama. Também foi necessária a transposição de rios por meio de
balsas.
Avaliação
do MPF –
O procurador da República Gilberto Batista Naves Filho exalta a eficiência do
grupo de fiscalização móvel. Para o membro do MPF, a união de esforços pelos
órgãos públicos federais propicia fiscalizações rápidas, técnicas, efetivas e
seguras. “Atuando juntas, as forças federais são capazes de transpor qualquer
obstáculo e levar os serviços públicos aos mais necessitados, mesmo nas
localidades de mais difícil acesso”, ressaltou.
Trabalho
constante –
O MPF tem realizado esforços constantes para atender a demandas de apuração
criminal por supostos crimes contra trabalhadores no campo no Pará. Também em
Medicilândia, no início do ano, o MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a
PF realizaram, operação para investigar possível ocorrência de trabalho escravo
em fazenda localizada às margens da rodovia Transamazônica.
A
operação foi deflagrada em menos de 24 horas após o MPF ter recebido denúncia
sobre o tema. O MPF realizou oitivas em vídeo com todos os presentes na
propriedade rural. Quatro trabalhadores que atuavam na aplicação de pesticidas
nos pastos estavam com equipamentos inadequados e sem registro. Após
manifestação de vontade dos trabalhadores, eles foram retirados do local. E
duas pessoas foram presas em flagrante em razão da posse ilegal de armas de
fogo no local.
No
final de 2022, no mesmo município, o MPF e a PF, com o apoio do Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), resgataram dois adultos e uma criança de nove
anos supostamente vítimas do crime de submissão a condições semelhantes às de
escravos. O resgate ocorreu após uma das vítimas ter ido à delegacia da PF em
Altamira para denunciar a situação. Segundo o denunciante, na data da denúncia
fazia dois dias que as vítimas estavam sem se alimentar.
Na
fazenda, as equipes da PF e do MPF constataram que as condições às quais as
vítimas eram submetidas eram péssimas: não havia água potável, nem alimentos,
nem banheiro, nem energia elétrica. A água para consumo era retirada de uma
cacimba. Segundo o adulto que estava há mais tempo no local – cinco meses –, o
contratante prometeu que, além de pagar salário, ia fornecer alimentação. No
entanto, a promessa foi cumprida só durante o primeiro mês de trabalho.
Com informações, fotos e texto do Ministério do Trabalho e Previdência
Nenhum comentário:
Postar um comentário