Preocupação
é com aprovação de matérias de grande impacto fiscal
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| © ANTÔNIO AUGUSTO/STF |
A
proposta está baseada em julgamentos sobre o tema e pretende consolidar o
entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação
financeira são inconstitucionais.
A
medida foi proposta após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com os
dois ministros para demonstrar preocupação com a aprovação de matérias grande
impacto fiscal pelo Congresso.
A
súmula é uma tese jurídica que deve nortear os julgamentos de ações em todo o
país que tratam de aumento de gastos. O entendimento também deverá ser levado
em conta em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e
municipal.
"O
art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União,
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei
ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício
fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas
compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto da
súmula.
Caberá
a Fachin marcar o julgamento da tese, que precisará ser avaliada pelos demais
ministros da Corte e pode sofrer alterações.
Na
semana passada, o Senado aprovou uma “pauta-bomba”, que pode ter grande impacto
nas contas do governo federal.
Os
senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados
por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã.
Por:
André Richter/Agência Brasil
Fonte: Radioagência Nacional

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