Entre mudanças estão medidas para garantir cumprimento dos valores
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| © MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL |
O texto chegou ao Congresso Nacional em março, na forma de Medida Provisória (MP), e só foi aprovado no dia 14 de julho, às vésperas do prazo para perder a validade. E foi convertido em lei agora, com a sanção e publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
Isso após pressão dos caminhoneiros, que pediam mais medidas para fazer o piso mínimo do frete ser respeitado.
Segundo o Ministério dos Transportes, 20% das operações não cumpriam a tabela.
De acordo com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) calcula o valor mínimo do frete a partir da distância, veículo, combustível, tipo da carga e outros fatores.
A tabela atualizada deve ser divulgada nos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
O texto sancionado prevê um gatilho de reajuste mais rápido se o diesel oscilar 5% para cima ou para baixo. Nesse caso, a ANTT tem três dias úteis para publicar o novo valor.
Comprovação do frete mínimo
Um instrumento importante é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento deve conter todos os dados do serviço, do contratante e do contratado e valores. Sem ele, o caminhão não pode sair da garagem.
Se o valor do frete não obedecer ao piso mínimo, ele não é emitido. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil.
Outras penalidades previstas, em caso de reincidência, são a suspensão temporária da atividade até o cancelamento do registro da empresa. As multas podem ser aumentadas em até R$ 1 milhão pra quem insistir em pagar abaixo da tabela.
Por: Gabriel Brum/Rádio Nacional
Fonte: Radioagência Nacional

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