Mudanças Nas Regras Eleitorais Foram Apresentadas Pelo Tre Do Pará
No prazo que vai do dia 20 deste mês até 5 de agosto, os partidos e coligações poderão realizar as conveções para escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O dia 15 de agosto é a data limite para que os partidos registrem os seus candidatos nos cartórios eleitorais. O prazo se encerra às 19h. Essas e outras alterações de prazos do processo eleitoral vigente foram apresentadas ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. A ocasião também serviu para a divulgação da redução do tempo da campanha eleitoral, de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, para o primeiro turno.
O Tribunal apresentou o Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016 aos representantes de partidos, advogados, coordenadores e assessores. O sistema deverá ser utilizado pelas legendas e coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição.
A interface do Candex é de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido pela legislação. O pedido é então gravado em uma mídia que deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos, no prazo de 20 de julho até as 19h do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução TSE nº 23.455/2015.
Além de apresentar a última versão do módulo externo do CANDex, foram prestados esclarecimentos de ordem técnica para acesso e manuseio da ferramenta eletrônica. Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional Constitucional do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), José Edivaldo Pereira Sales participou do evento promovido pelo TRE: "O que a gente quer é dirimir dúvidas para evitar equívocos que possam gerar embaraços na tramitação dos pedidos de canditaturas e esclarecer as mudanças ocorridas na legislação'', disse José Edivaldo, citando a Lei nº 13.165/2015, conhecida como a da Reforma Eleitoral de 2015, que promoveu alterações nas regras das eleições deste ano, ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).

















