BRASIL NOVO NOTÍCIA: GOVERNO VAI COBRAR POR SMS QUE 2,6 MILHÕES DE PESSOAS DEVOLVAM AUXÍLIO EMERGENCIAL IRREGULAR

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

GOVERNO VAI COBRAR POR SMS QUE 2,6 MILHÕES DE PESSOAS DEVOLVAM AUXÍLIO EMERGENCIAL IRREGULAR

Quem recebeu o auxílio emergencial de maneira irregular terá que devolver o benefício. Sendo assim, o governo federal deve enviar mensagens de celular para 2,6 milhões de beneficiados que não tinham direito ao auxílio emergencial.

Segundo o ofício, o Ministério da Cidadania estima receber de volta R$ 1,57 bilhão. As notificações via SMS devem acontecer ainda no mês de dezembro, a partir do próximo fim de semana (05).

Ainda de acordo com o órgão federal, haverá o envio de 4,8 milhões de mensagens de celular “considerando a possibilidade de precisarmos enviar uma mensagem de reforço para o público que não proceder com a devolução após o recebimento da 1ª SMS”.

Além disso, o SMS de cobrança para devolver o auxílio emergencial deve custar R$ 162 mil aos cofres públicos.

Por fim, o governo divulgou a lista de beneficiários irregulares com pessoas que recebiam rendimentos acima do limite, dentre eles militares, servidores públicos, trabalhadores com cargos eletivos, mas também com CPF irregulares.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para devolver o auxílio emergencial, o governo criou um site exclusivo. Sendo assim, o cidadão deve acessar o portal de devolução do benefício.

Depois do acesso, informe se você recebe o Bolsa Família. Se sim, basta inserir o NIS ou CPF.

Contudo, quem não recebe o programa de transferência de renda, deve colocar dados como CPF e data de nascimento. Em seguida, clique em “consultar”. Depois disso, o site gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução.

Sendo assim, a devolução do auxílio emergencial poderá ser em agências bancárias, terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e internet banking de qualquer banco.

Vale lembrar que quem recebeu o benefício de forma irregular pode responder pelo crime de infração. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida tem previsão no artigo 2º da Lei 13.982/2020.

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