FOTO: Alan Santos |
A decisão é do desembargador da Justiça Federal do Rio de Janeiro, José Arthur Diniz Borges.
O Ministério Público argumentou que Silvinei fez publicações nas redes sociais, usando a imagem da corporação, com manifestações de apreço ao atual presidente, chegando a pedir explicitamente votos para Bolsonaro às vésperas do segundo turno.
Segundo a procuradoria federal, os princípios da Administração Pública proíbem a propaganda que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Ministério Público também pediu o afastamento imediato do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal por 90 dias. No despacho, o juiz afirmou que irá aguardar Silvinei Vasques voltar de férias para decidir sobre um possível afastamento.
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal disse que acompanha com naturalidade a decisão defendendo que esse é um procedimento normal após a representação do Ministério Público. A instituição não soube informar se o diretor-geral já foi notificado.
Por: Lucas Pordeus Leon – Radio Nacional/Brasília
Fonte: Radioagência Nacional
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