Em decisão monocrática do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará (TJE), a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra
Guimarães negou o pedido do prefeito afastado, Everton Vitória Moreira, o
Banha, de retornar ao cargo de prefeito no município de Uruará (PA).
A
desembargadora indeferiu a Petição Inicial por falta de interesse de agir, na
modalidade adequação, ou seja, a petição movida por Everton Vitória Moreira não
comportava a adequação à via eleita, visto que impugnava o ato do Poder
Legislativo, contrariando inclusive o que rege a Lei Orgânica do município de
Uruará.
A
decisão saiu na tarde desta quarta-feira, 23 de novembro de 2016.
Everton
Banha foi afastado do cargo pelo período de 50 dias através do Decreto
Legislativo nº 005/2016 em Sessão Extraordinária realizada na Câmara Municipal
no dia quando 9 vereadores que compareceram a sessão votaram por unanimidade
pelo afastamento do prefeito.
O
prefeito afastado havia entrado na justiça em Belém (PA) com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade com Pedido Cautelar, alegando que a Câmara Municipal de
Uruará através do Decreto 005/2016 afastou o prefeito Everton Banha
contrariando o Decreto de Lei nº 201/67 da Constituição Federal, incorrendo em
ilegalidade e constitucionalidade.