Depois de a justiça decidir, em segunda instância, pela suspensão do Ofício Nº
155/2016/PJ/BN em função de uma ação promovida contra a Secretaria Municipal de
Educação de Brasil Novo em que estipulava o prazo de 30 dias para apreciação de
contas públicas, impetrada por Jorge Bernardo da Silva, Coordenador do
SINTEPP/Brasil Novo, o mesmo perdeu mais uma causa na justiça e desta vez por
improbidade administrativa.
Trata-se
de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa com pedido de ressarcimento
ao erário público contra o coordenador. Na decisão o Juiz de direito Dr.
Alexandre Rizze, da Comarca de Brasil Novo, afirma que houve indícios
suficientes para comprovar o Ato de Improbidade Administrativa.
A decisão:
“R.
H. 1. Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa c/c
pedido de ressarcimento ao erário público intentada pelo Município de Brasil
Novo contra Jorge Bernardo da Silva; 2. No caso vertente, após analisar a
manifestação inicial, observei que há indícios suficientes do cometimento de
ato de improbidade imputado ao demandante que é acusado de ter violado o
princípio da moralidade, uma vez que estava afastado de suas funções para
tratamento médico mesmo havendo indícios de que continuava exercendo atividades
paralelas normalmente. No mais, a preliminar de inépcia da petição inicial não
merece prosperar seja pela fraca e genérica fundamentação apresentada seja por
levantar questões de mérito. Diante do exposto, recebo a inicial; 3. Cite-se o
demandado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de
revelia; 4. Após, diga o demandante em réplica; 5. Depois, dê-se vistas ao
parquet; 6. Satisfeitos os itens anteriores, façam os autos conclusos. 7. O
presente despacho/decisão serve como mandado, no que couber, conforme determina
o provimento de nº 003/2009CJCI.
Brasil
Novo, 25 de agosto de 2016.
Dr.
Alexandre Rizzi Juiz de Direito”
Por: Valdemídio Silva
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