O
matadouro, que abastece vários açougues da cidade, não possui
condições adequadas de higiene para o abate e fornecimento de carne
Um
matadouro de carne bovina que vem funcionando de forma irregular no
município de Medicilândia, centro-oeste do Estado do Pará,
tornou-se objeto de uma Ação Civil Pública de autoria do
Ministério Público do Pará (MPPA), no município.
Segundo
a ação, movida pela promotora de Justiça Thaís Rodrigues, o
matadouro, localizado na Rodovia Transamazônica, (BR 230),
km 90, nãopossui a mínima condição de higiene para o
abate e fornecimento de carne e vísceras para consumo humano, em
Medicilândia.
A
Ação Civil Pública contra o município e o proprietário do
matadouro foi motivada devido as diversas irregularidades encontradas
no local, tais como total falta de higiene, abate cruel dos animais e
despejo irregular de restos mortais no meio ambiente, contaminando o
solo local.
O
relatório de uma vistoria feito pela Adepará a pedido da promotoria
de Medicilândia, protocolado no órgão no dia 18 de outubro de
2018, concluiu que o açougue “não apresenta nenhuma condição
para produção de alimento seguro e que há necessidade imediata de
interdição para adequação’.
Uma
outra inspeção feita pela médica veterinária do Grupo Técnico de
Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, Maria do Carmo
Andion, no dia 12 de dezembro de 2018, verificou que não há
possibilidade de permitir o funcionamento do matadouro, pois o local
descumpre as legislações ambientais, sanitárias e consumeristas.
Na
inspeção, a veterinária do MPPA detectou sérias irregularidades
que ferem a legislação, tais como falta de registro no
serviço oficial de inspeção; funcionamento sem o
indispensável controle de inspeção sanitária; ausência de médico
veterinário e auxiliares de inspeção, produzindo um produto final
(carne) sem qualquer segurança e tornando o alimento nocivo à saúde
do consumidor; construção do matadouro em desobediência à
legislação sanitária e ambiental; uso
de equipamentos e utensílios inadequados para o abate de
bovinos e bubalinos (marretas); restos de animais
mortos e carcaças condenadas expostas, facilitando a
proliferação de organismos patogênicos, propiciando enorme
risco para a saúde dos consumidores, uma vez que a carne pode
transmitir zoonoses (doenças transmitidas dos animais para o homem)
como a tuberculose, neurocisticercose, e
a toxoplasmose.
Também
foi constatado que os animais são abatidos de forma cruel, com
marretadas nas cabeças), caracterizando maus-tratos.
“O
procedimento está em total desacordo com normas que estabelece o
abate humanitário. O estabelecimento não tem licenciamento
ambiental e o despejo dos resíduos sólidos e líquidos do abate são
realizados no meio ambiente, sem nenhum tipo de tratamento”, diz
parte do relatório.
O
documento produzido pela veterinária do MPPA alerta ainda para o
fato de que a decomposição da proteína animal como a carne bovina,
produz a amina putrefeita, um contaminante bioacumulador que, ao
entrar em contato com os corpos d’água, pode atingir a cadeia
alimentar de peixes e organismos aquáticos, trazendo grande perigo à
saúde humana, quando ingerido.
Segundo
a promotora de Justiça Thaís Rodrigues, a Promotoria de
Justiça fez várias reuniões com o proprietário do matadouro, na
tentativa de que a atividade se adequasse à legislação vigente, de
forma que o fornecimento de carne não fosse prejudicado, e muito
menos a saúde dos consumidores. Porém, os proprietários não
cumpriram o que ficou acertado nas reuniões entre o Ministério
Público local, e nem mesmo na reunião realizada com a prefeitura
municipal e o representante da Agência de Defesa Agropecuária do
Pará (Adepará). “Não vimos outra saída senão ingressar com
ação, afirma a promotora.
Por
tais motivos, o Ministério público do Pará solicitou à Justiça,
em caráter de urgência, a interdição do matadouro, de propriedade
de Maurício Nogueira Neves, e a expedição de mandado judicial para
lacrar o estabelecimento.
A
Ação requer ainda que a Justiça determine ao Município de
Medicilândia a promoção da fiscalização do cumprimento da ordem,
comunicando ao juízo qualquer violação das determinações
judiciais, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser
tomadas tais como multa administrativa ou apreensão do produto.
A
ação também requer à Justiça que o Município de Medicilândia
promova a efetiva fiscalização dos empreendimentos que realizam o
abate de animais no Município, nos termos da Lei Municipal vigente,
além da imposição diária aos réus (proprietário do
estabelecimento e município), no valor de R$ 10 mil, nos moldes do
art. 12, § 2º da Lei n.º 7.347/85, a serem depositados no Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Por
fim, o MPPA requer que a Justiça julgue a ação procedente, para
determinar em caráter definitivo o fechamento do matadouro e a
consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas nas
instalações, devendo o réu remover e dar o destino adequado aos
efluentes líquidos e sólidos que ali restarem.
Além
disso, o MPPA pede que o proprietário do açougue, Maurício Neves,
seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos,
a serem depositados no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Texto:
Ellen Vaz, com informações da PJ de Medicilândia
Fotos: PJ
Medicilândia