A decisão de
Justiça se baseou em ACP do MPPA cujo objetivo é garantir a prestação de
serviço de saúde nessas comunidades
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Criança da comunidade Alto Xingu com manchas na pele
Foto: PJ de Altamira
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Atendendo a
um pedido do MPPA a Justiça determinou que a prefeitura de Altamira
disponibilize, duas vezes por semana, transporte para os moradores das
comunidades da região do Alto Xingu, localizada na área rural do município. O
transporte conduzirá os moradores até a sede municipal a fim de que os mesmos
tenham acesso aos serviços básicos de saúde. A prefeitura terá ainda que
apresentar à Justiça um planejamento para a construção de uma unidade básica de
saúde para atender as comunidades do Alto Xingu. Após a notificação da
Justiça, a administração municipal terá 15 dias para essas providências.
A decisão
determina ainda que, dentro um mês, a prefeitura construa poços artesianos
garantindo às comunidades acesso a água potável. Caso não cumpra a
determinação, a prefeitura pode ser multada em 5 mil reais por dia de
descumprimento.
A decisão da
Justiça baseia-se em Ação Civil Pública do promotor de Justiça, Daniel Braga
Bona, de janeiro deste ano, cujo objetivo é garantir a prestação de serviço no
Sistema Único de Saúde das comunidades localizadas no Alto Xingu.
Pelo menos
15 comunidades denunciaram ao MPPA a ausência de reconhecimento da região como
uma das atingidas pelo barramento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, gerando
prejuízos não compensados pela empresa Norte Energia, sobretudo no que diz
respeito a diretos básicos como saúde e educação, por exemplo.
Segundo
relatos dos representantes das comunidades, antes do barramento os moradores da
região sobreviviam da pesca e da roça. Após a construção houve alteração do
nível do rio, hoje não há mais peixes, as ilhas alagam e os moradores são
obrigados a sair de suas casas. No verão, o rio seca e a água fica barrenta.
Além disso,
a localidade não dispõe de posto de saúde nem saneamento básico. Com isso,
muitas pessoas da comunidade, inclusive crianças, estão adoecendo e morrendo.
As doenças se apresentam com manchas na pele, vômitos e diarreias.
Na ação, o
MP destaca que “nos últimos três anos a prefeitura recebeu, à título de
royalties o impressionante valor de R$36.585.831,30 (trinta e seis milhões,
quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta
centavos)” e que “não há que se discutir a responsabilidade do município em
realizar a prestação dos serviços públicos de saúde de sua competência.
Trata-se de obrigação constitucional”.
Por: Ascom
MPPA