O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou, ontem (22), a Medida Provisória 724/16, que
prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O prazo a que se
refere o projeto de lei de conversão aprovado é 31 de dezembro de 2017, data
incluída pela Lei 13.295/16 e que valerá para propriedades de qualquer tamanho.
Ela poderá ainda ser prorrogada por mais um ano a critério do Poder Executivo.
Originalmente, a MP
estipulava a data final de 5 de maio de 2017, mas somente para os pequenos
produtores rurais e agricultores familiares (até quatro módulos fiscais, cuja
área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região). A nova data
para o cadastro foi incorporada ao texto da MP 707/15 quando de sua tramitação
no Congresso, que deu origem à Lei 13.295/16.
Para o relator da
matéria, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), todos os estados brasileiros terão
mais tempo para implantar o programa de regularização. “Não haverá
financiamento público para as propriedades que não estiverem inscritas no
cadastro e participantes do PRA”, adicionou.
Empréstimos
O último dia de
inscrição no CAR, uma exigência do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), era 4
de maio deste ano, um dia antes da edição da MP 724/16.

















