Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça
de Parauapebas, ajuizou, na quarta-feira (30), Ação Civil Pública
(ACP) contra a vereadora Francisca Ciza Pinheiro Martins e a sua
chefe de gabinete, Erinelda Maria Muniz Cardoso, por improbidade
administrativa. Tenta contato com as suspeitas.
Ambas
são professoras e, após assumirem os seus cargos na Câmara
Municipal, ficaram impossibilitadas de comparecer ao exercício do
magistério na escola pública. Entretanto, continuavam assinando as
folhas de frequência, como se estivessem na escola.
Fraude
“O
tempo despendido nas atividades parlamentares impossibilitava que
Francisca pudesse exercer a atividade de professora municipal no
Setor Casa do Aprender. Todavia, mesmo sem exercer o magistério, ela
assinava as folhas de frequência diariamente de 13h às 17, como se
estivesse comparecendo ao serviço, embora não estivesse”, frisou
o promotor de Justiça, Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, autor da
ação.
Já
no caso de Erinelda Maria Muniz Cardoso, antes de ser nomeada chefe
de gabinete, atuava como professora, porém, mesmo assumindo o cargo
na Câmara Municipal, Erinelda continuou assinando a lista de
frequência e recebendo o salário integral. Na ação civil pública,
o promotor de Justiça Fabiano Oliveira, destaca a informação
repassada pela diretora da Escola Plácido de Castro, Uilza Ferreira
Carneiro, afirma que dos 22 dias trabalhados, Erinelda trabalhou
apenas 5 dias, ainda sim, recebendo remuneração integral.
O
caso é caracterizado como ato de improbidade administrativa. Este,
além de ser uma apropriação indevida de verba pública, propicia
enriquecimento ilícito das requeridas. “Não restam dúvidas de
que assinar folhas de ponto a fim de receber indevidamente a
remuneração, sem realmente prestar o serviço público, viola o
dever de honestidade”, afirma o promotor de Justiça.
Pedidos
O
Ministério Público solicita a Justiça a condenação de Francisca
Ciza e Erinelda para que efetuem o ressarcimento aos cofres públicos
de Parauapebas dos valores de R$ 3 mil e R$ 10, 228 mil,
respectivamente.
Requer
ainda o MPPA a indisponibilidade de bens e valores das contas de
Francisca Ciza e Erinelda, bem com o que se verifique no Detran a
existência de veículos em nomes das requeridas. Como também seja
averiguado pelo Cartórios de Registro Imobiliário do Estado do Pará
se há registro de imóveis no nomes de Francisca Ciza e Erinelda.