Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça
de Parauapebas, ajuizou, na quarta-feira (30), Ação Civil Pública
(ACP) contra a vereadora Francisca Ciza Pinheiro Martins e a sua
chefe de gabinete, Erinelda Maria Muniz Cardoso, por improbidade
administrativa. Tenta contato com as suspeitas.
Ambas
são professoras e, após assumirem os seus cargos na Câmara
Municipal, ficaram impossibilitadas de comparecer ao exercício do
magistério na escola pública. Entretanto, continuavam assinando as
folhas de frequência, como se estivessem na escola.
Fraude
“O
tempo despendido nas atividades parlamentares impossibilitava que
Francisca pudesse exercer a atividade de professora municipal no
Setor Casa do Aprender. Todavia, mesmo sem exercer o magistério, ela
assinava as folhas de frequência diariamente de 13h às 17, como se
estivesse comparecendo ao serviço, embora não estivesse”, frisou
o promotor de Justiça, Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, autor da
ação.
Já
no caso de Erinelda Maria Muniz Cardoso, antes de ser nomeada chefe
de gabinete, atuava como professora, porém, mesmo assumindo o cargo
na Câmara Municipal, Erinelda continuou assinando a lista de
frequência e recebendo o salário integral. Na ação civil pública,
o promotor de Justiça Fabiano Oliveira, destaca a informação
repassada pela diretora da Escola Plácido de Castro, Uilza Ferreira
Carneiro, afirma que dos 22 dias trabalhados, Erinelda trabalhou
apenas 5 dias, ainda sim, recebendo remuneração integral.
O
caso é caracterizado como ato de improbidade administrativa. Este,
além de ser uma apropriação indevida de verba pública, propicia
enriquecimento ilícito das requeridas. “Não restam dúvidas de
que assinar folhas de ponto a fim de receber indevidamente a
remuneração, sem realmente prestar o serviço público, viola o
dever de honestidade”, afirma o promotor de Justiça.
Pedidos
O
Ministério Público solicita a Justiça a condenação de Francisca
Ciza e Erinelda para que efetuem o ressarcimento aos cofres públicos
de Parauapebas dos valores de R$ 3 mil e R$ 10, 228 mil,
respectivamente.
Requer
ainda o MPPA a indisponibilidade de bens e valores das contas de
Francisca Ciza e Erinelda, bem com o que se verifique no Detran a
existência de veículos em nomes das requeridas. Como também seja
averiguado pelo Cartórios de Registro Imobiliário do Estado do Pará
se há registro de imóveis no nomes de Francisca Ciza e Erinelda.
As
duas poderão sofrer também as sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa, tais como a perda da função pública,
de cargo, emprego ou função pública; suspensão de direitos
políticos pelo prazo de oito a dez anos; pagamento de multa civil,
proibição de contratar com o poder público, entre outras.
Ação Penal
No
mesmo dia 30 de agosto, pelos motivos que levaram à proposição da
ação civil pública por improbidade administrativa contra a
vereadora e sua chefe de gabinete, a Promotoria de Justiça de
Parauapebas ofereceu denúncia contra ambas pelo crime de
estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A
pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Quando
o crime de estelionato é cometido em detrimento de entidade de
direito público ou de instituto de economia popular, assistência
social ou beneficência, aumenta-se a pena em um terço.
Fonte:
Portal do Xingu
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