Os cartórios de registro
civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e
carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de
permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de
nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17,
sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em
ofícios da cidadania.
Segundo
o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo
(Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar
da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais
acessível à população. “Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só
tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos
e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com
quase 14 mil cartórios.
Entretanto,
a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios
firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de
documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a
Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende
de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da
federação.
Segundo
Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir
de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em
cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai
depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os
cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de
forma que todos saiam ganhando”.
O
presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos
documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com
consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por
lei, continuarão assim.
Sobre
o risco da descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse
que o fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na
aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e
isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente
encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As
quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.
Cancelamento de CPF
Munari
explicou que a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e
órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça.
A
Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos
recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões
de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.