O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (1º) que a mudança na data das
eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam
impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de
votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com
a alteração.
O
caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio
Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em
outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para
disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo
Congresso.
O
parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito
anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos,
conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco
inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido
à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o
primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O
segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Fonte:
Agência Brasil
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