A Justiça Federal deu um prazo de
15 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) apresente um plano para cumprir o licenciamento ambiental previsto no
asfaltamento da BR-163, no sudoeste do Pará. A decisão, que acolheu uma ação
civil pública do Ministério Público Federal (MPF), foi publicada nesta terça-feira
(1º).
A ação do MPF, entregue à Justiça
no dia 25 de agosto acusava órgãos federais de não executaram planos de
mitigação na região, que diminuiriam os impactos ambientais causados pela obra.
Segundo o MPF, a ausência de planos mitigatórios foi um dos motivos para que o
local fosse alvo de protestos de indígenas Kaiapós. Os manifestantes fecharam a
rodovia, exigindo a expulsão de madeireiros e garimpeiros de suas terras.
A decisão da Justiça ainda prevê
sanções para os outros órgãos federais envolvidos na ação do MPF. A decisão
ainda deu prazo de cinco dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o
Dnit apresentem garantia de que as ações de mitigação de danos da BR-163 em
três terras indígenas - Panará, Mekragnoti e Baú – não serão paralisadas. Além
disso, o Dnit tem 30 dias para apresentar cronograma que assegure que todos os
ramais nas aldeias sejam concluídos.
A mesma liminar da Justiça proibiu
também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) emita a licença de operação definitiva para a estrada
enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não forem
cumpridas.
A
liminar ainda cita a recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou o governo federal a implantar
medidas de proteção aos indígenas diante da pandemia do novo coronavírus. Considerando o princípio do
poluidor-pagador, é importante frisar que a responsabilidade pelos impactos
negativos decorrentes da obra deve ser suportada pelo empreendedor, não podendo
haver a paralisação unilateral dos programas conforme a discricionariedade do
Dnit”, conclui a liminar.
Entenda o caso
Segundo a ação do MPF enviada a
Justiça, uma série de medidas foram planejadas antes de começar o asfaltamento,
para evitar danos graves aos povos indígenas. As obrigações estavam sendo
cumpridas pela Funai e pelo Instituto Kabu, que representa o povo Kaiapó, mas
os planos de trabalho deveriam ter sido renovados até julho deste ano e, até
agora, nada aconteceu. Com isso, os indígenas afetados temem a paralisação dos
programas de mitigação.
Após a conclusão do asfaltamento
da rodovia, o DNIT enviou documento à Funai tentando se eximir da
responsabilidade com os impactos ambientais, alegando que o futuro
concessionário, da iniciativa privada, é quem deveria assumir as obrigações
ambientais. No entanto, para o MPF, é impossível justificar a transferência da
responsabilidade socioambiental a um concessionário privado que ainda não
existe.
Segundo o MPF, os protestos ocorridos na rodovia
foram uma consequência da falta de responsabilidade ambiental com o local. O
termo de obrigações ambientais teria sido assinado assim que iniciaram as obras
de pavimentação na rodovia, que liga a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, até
Santarém, no Pará. A estrada também é uma importante via de escoamento da soja
brasileira para exportação.
Fonte: G1 Pará
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