A liminar destaca que quando se trata de atividades com
potencial de causar danos ao meio ambiente a administração pública só pode agir
de acordo com critérios técnicos. E de acordo com o MPF, pareceres do próprio
Ibama, que atestavam a inviabilidade do desvio, foram ignorados na assinatura
do termo de compromisso pelo então presidente do Ibama, Eduardo
Bim, hoje afastado do cargo.
A Norte Energia disse, em nota, que ainda não foi
notificada oficialmente da decisão, mas que caso prevaleça o hidrograma objeto
da ação cível do Ministério Público Federal, isso significará uma perda de
1.800 MWh médios no ano, sendo que entre fevereiro e março a perda atingirá
6.000 MWh médios em cada mês e que a queda na geração de energia deixará de
contribuir com cerca de 7,5% dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional.
O MPF, no entanto, ressalta que a decisão judicial tem
pequeno impacto imediato sobre a produção de energia da usina de Belo Monte
porque, a partir de junho, o Xingu está em regime de seca e a geração de
energia é mínima até o próximo período de cheia.
A Justiça Federal também determinou que Norte Energia
apresente até o fim do ano, estudos complementares que atestem vazões seguras,
considerando ciclos hidrológicos e aprovação de parecer técnico do Ibama.
Procurado, o Ibama não respondeu aos pedidos de informação
da reportagem.
Por: Maíra Hainen/Brasília
Fonte: Radioagência Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário