Caminhão que realizava o carregamento não possuía placa de
identificação, o que elevou as suspeitas da equipe.
Durante os procedimentos,
a equipe solicitou a documentação do veículo e esclarecimentos sobre a carga ao
condutor, que afirmou estar realizando o transporte da madeira e que não
possuía nenhuma documentação que comprovasse sua legalidade. Para fazer o
transporte de forma legal desse tipo de carga, é necessário que o condutor
possua Nota Fiscal válida ou a Guia Florestal, fornecida pelo órgão ambiental
responsável.
O condutor também afirmou
que trabalhava com compra e venda de madeira na região, sem o uso de
documentação fiscal, ainda que soubesse da ilicitude da prática. Além disso,
disse a equipe que pagou cerca de 80,00 (oitenta reais) por cada tora de
madeira e que venderia por 180,00 (cento e oitenta reais) a unidade. A
apresentação da madeira se dava em 88 toras, cada uma com 3,5m de comprimento,
totalizando 17,9m³.
Diante dos fatos, foi
configurada, em tese, a conduta de transporte ilegal de madeira, previsto no
Art.46 da lei 9.605-98, que configura como crime, transportar, adquirir,
vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
A ocorrência foi
encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente de Anapu (PA) e ficará à disposição
do órgão ambiental para os procedimentos cabíveis.
Fonte:
PRF/PA
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