Saiu a PORTARIA ZE Nº 9 - TRE/JUIZE/18ª ZE O Exmo. Juiz da 18ª Zona Eleitoral Do Estado Do Pará, Dr. ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR.
Esta portaria tem o seguinte teor:
Art. 1º PROIBIR, em todo território dos Municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, das 20:00 (vinte) horas do dia 29 de outubro de 2022 até as 20:00 (vinte) horas do dia 30 de outubro de 2022, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como, por vendedores ambulantes;
Art. 2º PROIBIR, em todo território de jurisdição desta 18ª Zona Eleitoral do Estado do Pará, das 20:00 (vinte) horas do dia 29 de outubro de 2022 até as 20:00 (vinte) horas do dia 30 de outubro de 2022, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares.
Deem ciência aos comerciantes e vendedores ambulantes.
Delegado Henrique Inácio
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