A mudança foi incluída em julho na lista de situações que permitem a dispensa da carência para benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Com isso, mulheres seguradas que enfrentem uma gravidez de alto risco podem solicitar o benefício sem precisar cumprir o número mínimo de contribuições normalmente exigido, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A dispensa, porém, não significa concessão automática. Segundo as informações divulgadas pelo INSS, é necessário comprovar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho por meio da documentação médica exigida.
Lista passa a ter 18 condições
Com a inclusão da gestação de alto risco, a relação de situações que podem garantir a dispensa de carência passa a reunir 18 condições médicas. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Também estão incluídas doenças como espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado e casos de contaminação por radiação.
O INSS destaca que a dispensa da carência está condicionada ao enquadramento da situação nos critérios previstos, incluindo a gravidade e a evolução da condição médica. Por isso, a segurada precisa apresentar elementos que comprovem a incapacidade.
Como solicitar
O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS. No aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br, o segurado deve procurar pela opção “Benefício por Incapacidade”.
Também é possível buscar orientação e solicitar o serviço pelo telefone 135.
A medida é especialmente relevante para seguradas que enfrentam complicações durante a gravidez e precisam se afastar das atividades profissionais, mas a análise do pedido continua dependendo da comprovação da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

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