Foram publicadas no Diário de
Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas
atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97).
link limite de gastos de campanha
(http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/limites-legais-de-campanha_)
Após publicação dos valores
preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o
parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos
limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil
eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil
para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que
esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015
(Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior
limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o
município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro
turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$
45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24.
De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão
gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior
limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui
1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital
do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para
as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794
municípios.

















