A partir de hoje (20), os partidos
políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os
candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia
5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior
Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei
13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as
convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a
eleição.
Também a partir desta quarta-feira,
juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas
funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção
partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo
eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como
juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo
grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e
filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos,
avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em
primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto,
madrasta, enteados e cunhados.
Fonte: AB
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