Foram publicadas no Diário de
Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas
atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97).
link limite de gastos de campanha
(http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/limites-legais-de-campanha_)
Após publicação dos valores
preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o
parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos
limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil
eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil
para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que
esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015
(Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior
limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o
município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro
turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$
45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24.
De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão
gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior
limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui
1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital
do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para
as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794
municípios.
Limites para contratação de
pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também
estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de
pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da
Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n°
9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos
limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância
não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional;
fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos
candidatos ou dos partidos e das coligações.
O maior número de contratações
poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de
prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de
vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo
atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas
de prefeito e até 15.077 para as de vereador.
Os candidatos das cidades de Serra
da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores,
respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao
cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.
REUNIÃO PROMOVE TROCA DE
EXPERIÊNCIA ENTRE REGIONAIS DO PARÁ E DO MATO GROSSO
Na manhã desta quarta-feira (20),
o Tribunal Regional do Pará (TRE-Pa) recebeu o Ouvidor Judicial Eleitoral, Juiz
Rodrigo Curvo, o Secretário de Tecnologia da Informação (STI), Airton Lopes e o
servidor da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT),
Gilson Verlangieri, para uma troca de informações sobre dois sistemas, o Pardal
e o de atendimento da Ouvidoria Judicial Eleitoral do Pará (OJE-PA).
Apresentado pelo Secretário da STI
do TRE-PA, Felipe Brito, o sistema da ouvidoria do Pará foi citado como o mais
avançado no que tange o atendimento as demandas encaminhadas para esse setor.
Ele permite ao público um acompanhamento atualizado dessas demandas. “É um
canal de comunicação na internet que converge os fluxos, encaminhamentos,
providencias e consultas em um único espaço, facilitando o feedback ao usuário
através de um código de acesso gerado após a denúncia feita para a ouvidoria”
explicou Felipe.
“Viemos até o Pará, pois o sistema
desenvolvido aqui é o que vimos de mais avançado no que se refere a criações de
canais para a ouvidoria”, afirmou o Ouvidor do TRE-MT, Juiz Rodrigo Curvo.
“Essa com certeza é a ferramenta que precisávamos para organizar nossas
demandas” completou Gilson Verlangieri.
Pardal
Nenhum comentário:
Postar um comentário