Infração
só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão. União pode
recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.
A
Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está
valendo.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os
órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os
recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas
multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A
sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de nota que vai
recorrer. Segundo a nota, a "consultoria jurídica do Ministério das Cidades,
juntamente com a Procuradoria Regional da União - 1ª região, irá apresentar, ao
longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão
de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em
consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação
da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias,
estradas e ruas do País."
A
lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja
usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado
infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em
novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
O
descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de
R$ 85,13. A decisão não cita as multas que já foram aplicadas.
No
primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia
Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas
estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No
Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por
estacionamento irregular.
Regra
em debate
O
farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os
veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era
obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A
ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários
de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No
pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a
"finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de
finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de
Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas
nas localidades deficientes de sinalização".