O
governo federal propôs que o salário mínimo, que serve de referência para mais
de 48 milhões de pessoas no Brasil, suba dos atuais R$ 880 para R$ 945,80 a
partir de janeiro de 2017, com pagamento em fevereiro do próximo ano.
O percentual de correção do salário mínimo, pela proposta, será de 7,47%. Se confirmado, esse índice deverá cobrir apenas a inflação do período, ou seja, não haverá aumento real do mínimo.
A informação consta na proposta de orçamento federal para 2017 encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (31), último dia do prazo legal para o envio do documento. Na LDO, a proposta era de que o salário mínimo fosse para R$ 946 no próximo ano.
Salário mínimo necessário
Segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) o salário mínimo necessário para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.992,75 em julho deste ano.
Segundo Oliveira, o
déficit de 2017 deve atingir 2,1% do PIB, totalizando R$ 143,1 bilhões, sendo
2,04 pontos porcentuais do governo central (R$ 139 bilhões), 0,04 p.p. das
estatais (R$ 3 bilhões) e 0,02 p.p. de Estados e municípios (R$ 1,1 bilhão).
Para 2018, a estimativa é de um déficit fiscal para 2018 é de R$ 66 bilhões, ou
0,89% do PIB.
Para 2019, a previsão é de um superávit de R$ 16,9 bilhões, o
correspondente a 0,21% do PIB, composto por um resultado equilibrado para o governo
central, déficit de R$ 3 bilhões das estatais e superávit de R$ 19,9 bilhões de
Estados e municípios.
O ministro do Planejamento destacou que o orçamento de 2017 foi
elaborado considerando que o crescimento das despesas primárias deve seguir a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto de gastos. O ministro lembrou
que o texto base já foi aprovado e que faltam apenas alguns destaques.
De acordo com Oliveira, o
crescimento das despesas primárias considera uma inflação, medida pelo IPCA, de
7,2%. O ministro esclareceu que estão excluídos do teto itens como
transferências de receitas a outros entes, transferências obrigatórias em
função de receitas vinculadas (como royalties), créditos extraordinários,
capitalização de empresas públicas e custeio de processos eleitorais.
Fonte:
Blog do Colares e o Estadão
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