Infração
só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão. União pode
recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.
A
Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está
valendo.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os
órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os
recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas
multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A
sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de nota que vai
recorrer. Segundo a nota, a "consultoria jurídica do Ministério das Cidades,
juntamente com a Procuradoria Regional da União - 1ª região, irá apresentar, ao
longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão
de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em
consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação
da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias,
estradas e ruas do País."
A
lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja
usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado
infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em
novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
O
descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de
R$ 85,13. A decisão não cita as multas que já foram aplicadas.
No
primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia
Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas
estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No
Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por
estacionamento irregular.
Regra
em debate
O
farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os
veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era
obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A
ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários
de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No
pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a
"finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de
finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de
Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas
nas localidades deficientes de sinalização".
"Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas,
rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar
quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza
quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a
lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz
trecho da ação.
Fonte: JK com informações do G1
Fonte: JK com informações do G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário