Brasil Novo Notícias

quarta-feira, 20 de maio de 2020

ATENDENDO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, PREFEITO PUBLICA NOVO DECRETO MUNICIPAL

O prefeito Alexandre Lunelli, pulicou novo Decreto Municipal que atende à recomendação do Ministério Público do Pará que recomenda o “fechamento das atividades empresariais/comerciais consideradas não essenciais, por no mínimo 15 dias, devendo ser renovado caso não haja mudança na curva de crescimento de casos do município e não ocorra ampliação da rede de saúde regional, adotando como referência o quanto determinado na capital do estado, considerando as peculiaridades regionais” e foi encaminhado pela Promotora de Justiça Titutlar de Brasil Novo, Drª Juliana Nunes Felix.
O decreto de nº 1.216 de 20 de Maio de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento, no âmbito do município de Brasil Novo/Pa, notamente a suspensão de o funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimento de condicionamento físico.

Um novo decreto relacionado ao comércio local ainda deverá ser pulicado 

Veja o decreto abaixo:







Por: Valdemídio Silva

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ RECOMENDA O FECHAMENTO DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS EM BRASIL NOVO

Fonte: MPPA

PACAJÁ MONTA BARREIRA E USO DE MÁSCARA SE TORNA OBRIGATÓRIO

terça-feira, 19 de maio de 2020

ALUNOS PODERÃO TER ACESSO AO ENSINO PELA TV OU PELA INTERNET

Com as aulas municipais suspensas desde o dia 18 de março, devido a pandemia do novo coronavírus para evitar aglomeração dentro das escolas, a prefeitura de Altamira, através da Secretaria Municipal de Educação, divulgou a exibição na TVA, canal 6, e também na internet, das aulas em novo formato.
As aulas online e o material impresso serão ferramentas importantes para tentar diminuir o prejuízo no calendário escolar. É válido ressaltar, que caso os alunos tenham dificuldades no aprendizado, eles poderão contar com a ajuda de um professor.

Fonte: Confirmanoticia

LICENÇA AMBIENTAL "LO" SÍTIO ÁGUA BRANCA


segunda-feira, 18 de maio de 2020

VIGILÂNCIA SANITÁRIA E POLÍCIA MILITAR REALIZAM AÇÕES DE ORIENTAÇÃO EM BRASIL NOVO

Foto: Divulgação
Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal realizaram ações de fiscalização e orientação sobre as medidas de combate ao novo Coronavírus e um dos lugares visitados pela equipe foi o paraíso das cachoeiras que normalmente recebe muita gente devido à beleza natural do lugar e por ser ambiente de lazer, mas que agora está com a entrada restrita apenas aos moradores em respeito às medidas preventivas indicadas pelas autoridades, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Militar.
As medias tem como finalidade frear o avanço da Covid-19 no município que tem atualmente 5 casos confirmados da doença. O estado Pará já possui 14.201 casos e 1.280 466 em análise, 4664 descartados e 8938 recuperados e a partir de agora, o Estado passa a ter 17 municípios cumprindo as medidas restritivas do Lockdown. São eles: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.

De acordo com os dados da Sespa, os municípios mais próximos de Brasil Novo apresentam o seguinte quadro:

MUNICÍPIO
CONFIRMADOS
ÓBITOS
Altamira
165
2
Anapu
33
0
Medicilândia
13
1
Vitória do Xingu
26
4

Confira clicando AQUI

Por: Valdemidio Silva

domingo, 17 de maio de 2020

JUSTIÇA DETERMINA CONTINUIDADE DA FISCALIZAÇÃO DO IBAMA NA TERRA INDÍGENA CACHOEIRA SECA, NA REGIÃO DE URUARÁ

DECISÃO FOI CONTRA PEDIDO DA PREFEITURA DE URUARÁ E CONCORDOU COM PARECER DO MPF

A Justiça Federal em Santarém (PA) negou liminar pedida pela prefeitura de Uruará, na região sudoeste do estado, para suspender a fiscalização ambiental na Terra Indígena Cachoeira Seca. Concordando com parecer do Ministério Público Federal (MPF), a decisão considera que há aumento considerável da atividade ilegal na região, o que traz risco de contaminação por covid-19 aos moradores do território indígena protegido.
A prefeitura de Uruará alegou em seu pedido que era a fiscalização ambiental que trazia risco de contágio pelo novo coronavírus, mas a Justiça discordou. Segundo a decisão, “há, na verdade, risco inverso, já que a existência de atividades ilegais em terras indígenas e ocupadas por populações tradicionais – notadamente a grilagem, o desmatamento e ngarimpagem sem licenciamento – tem o condão de, obviamente, maximizar o risco de contágio aquelas pessoas, afetando o direito à saúde delas”.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) enviou vídeos da operação de fiscalização à Justiça, que concluiu que as filmagens mostram a retirada de maquinário pesado, inclusive trator de esteira, “no mais das vezes utilizado em atividade de considerável desmate”. A decisão diz ainda que o processo revela “a existência, ao que parece, de intensificação de atividades ilícitas na região, notadamente de desmatamento e grilagem de terras, o que, na verdade, por conta da pandemia, poderá afetar a saúde das populações tradicionais que láhabitam”.
O MPF havia se manifestado no processo iniciado pela prefeitura de Uruará pedindo que ela fosse considerada improcedente, por defender interesses escusos de infratores ambientais, os mesmos que chegaram a atacar violentamente os fiscais do Ibama. O MPF também demonstrou a existência de graves riscos ambientais e o favorecimento à disseminação da covid-19 na região.
De janeiro de 2019 a março de 2020, segundo dados oficiais, a terra onde vivem os indígenas Arara e outras etnias perdeu mais de 8 mil hectares de floresta por causa de invasores e madeireiros ilegais, sendo considerada pelo Ibama um dos hotspots da destruição ambiental na Amazônia, uma das áreas mais desmatadas de todo o bioma. A situação já era preocupante antes da pandemia de covid-19, mas com o avanço do novo coronavírus, o próprio MPF recomendou às autoridades federais que combatessem crimes ambientais e invasores em terras indígenas, para prevenir a chegada da doença nas aldeias desses povos.
Houve ainda recomendação do MPF em Altamira, diretamente ao Ibama, para que prosseguisse a fiscalização ambiental especificamente na Terra Indígena Cachoeira Seca, alvo de centenas de criminosos que destroem a floresta e colocam em risco os Arara, indígenas de recente contato que são ainda mais vulneráveis a doenças como a covid-19.
Ascom – MPF/PA

TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TRÊS PESSOAS FORAM BALEADAS DURANTE TIROTEIO NO EM BRASIL NOVO.

O caso aconteceu por volta das 19:30h15m da noite deste sábado (16) na avenida Minas Gerais no Bairro Cidade Nova em Brasil Novo no sudoeste do Pará.
A Polícia Militar foi acionada por populares, via telefone, informando que ocorrido um tiroteio em frente a uma residência e de a guarnição fez diligência e ao chegar no local foi informada por populares que dois homens chegaram em duas motocicletas utilizando capacete, portando armas de fogo, desferiram vários disparos, alvejando três pessoas que estavam na residência. Foi informada também que as vítimas LUCIANO SANTOS de 26 anos, LUCIANO SILVA DA CONCEIÇÃO, 25 anos e IAGO DOS SANTOS VIEIRA de 22 anos, foram socorridas por populares e levadas até o hospital Municipal Maria José Biancardi.
De posse das informações, a Guarnição realizou buscas nas proximidades e na Rodovia Transamazônica, tanto no sentido Altamira como no sentido Medicilândia, porém não conseguiu localizar os suspeitos. Ainda de acordo com as informações da Polícia, as vítimas pertencem a uma família conhecida como "ARARAS", que possui diversas passagens pela Polícia.
Que a Polícia Civil foi acionada para investigar as circunstâncias do ocorrido e a Polícia Militar deu continuidade as buscas, porém até o presente momento não teve êxito.
Ao contrário do que alguns divulgaram, os três rapazes estão bem e não corre risco de morte 

Por: Valdemídio Silva com informações da PM/Brasil Novo

sexta-feira, 15 de maio de 2020

FAZER DENÚNCIA FALSA OU DIVULGAR FAKE NEWS COM FINS ELEITORAIS AGORA É CRIME, ALERTA MP ELEITORAL NO PARÁ

Busca pela punição dos criminosos será prioridade para a Procuradoria Regional Eleitoral nas eleições deste ano.

As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.
“O enfrentamento à denunciação caluniosa e às fake news certamente ganha força com essa inovação legal, e a busca pela aplicação da lei 13.834/2019, com a punição dos criminosos, será uma das prioridades da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará para as eleições deste ano”, anuncia o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha.
O membro do Ministério Público (MP) Eleitoral destacou a importância de o Congresso ter mantido a punição aos autores de fake news eleitorais. A lei havia sido sancionada originalmente com veto presidencial que deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.
“A disseminação de notícias falsas em escala industrial, como vimos nas eleições de 2018, é um atentado contra a democracia. Não à toa, a Organização Mundial da Saúde classificou como ‘infodemia’ o alastramento da desinformação durante a pandemia da covid-19. As fake news são virulentas, e tanto podem prejudicar indivíduos quanto uma sociedade inteira, tanto podem influenciar de um modo nocivo cada eleitor e como o sistema representativo todo”, observa.
Denunciação caluniosa – O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto na lei nº 13.834/2019, é tipificado como a conduta de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
Assim como nas eleições passadas as fake news inundaram as redes sociais com informações manipuladas e enganosas, os órgãos de investigação se viram em meio a uma enxurrada de casos de denunciação caluniosa, e por isso foi necessário que a legislação também fosse atualizada para enfrentar esse problema, explica o procurador regional eleitoral.
“Além de levar órgãos como o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral a instaurarem procedimentos e realizarem diligências desnecessárias e inúteis para apurar ilegalidades inventadas, a denunciação tende a incutir no eleitorado uma imagem negativa do candidato falsamente acusado, o que pode interferir no resultado das eleições”, detalha o representante do MP Eleitoral.
Casos anteriores à lei – Como a lei sobre a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral foi promulgada no final do ano passado, investigações que identificaram denunciação caluniosa nas eleições de 2018 são encaminhadas pelo MP Eleitoral para análise do núcleo criminal do Ministério Público Federal (MPF).
O envio mais recente de uma investigação do MP Eleitoral para análise do MPF foi feito na segunda-feira (11). O caso trata de denúncia da coligação “O Pará Daqui Pra Frente”, pela qual o governador Helder Barbalho e o vice-governador Lúcio Costa foram eleitos, contra a coligação adversária “Em Defesa do Pará”, do candidato a governador Márcio Miranda.
Nas vésperas das eleições de 2018, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que denominou de “bunker” eleitoral da coligação adversária, que seria um local clandestino utilizado para a prática de diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro.
O MP Eleitoral requisitou à PF a instauração de inquérito policial. A PF informou que já tinha recebido a denúncia, e que um policial já tinha entrado no imóvel para investigá-lo, encontrando apenas um comitê de campanha, sem nenhuma evidência da ocorrência de atos ilícitos no local.
Apesar de já terem acionado o MP Eleitoral e a PF sem sucesso, a coligação “O Pará Daqui Pra Frente” acionou a Justiça Eleitoral, ajuizando ação de investigação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O tribunal considerou improcedente a ação, e condenou a coligação do atual governador ao pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos, pelo “caráter malicioso da demanda investigatória”.
A decisão do tribunal ressaltou que tratava-se de um caso de fake News “muito claro”. “Ora, quem requer busca e apreensão, por óbvio, não divulga o fato na mídia, pois malogra imediatamente a eficácia da medida. Veja-se que é óbvio que somente a investigante possuía o material divulgado. Logo, o intento era propagar a narrativa da inicial a fim de causar dano propagandístico ao adversário”, ressalta trecho do acórdão.
Segundo o artigo 339 do Código Penal, a denunciação caluniosa simples é crime contra a administração da justiça, e também pode ser punida com até oito anos de prisão e multa. Além disso, caso o MPF ofereça a denúncia e a Justiça condene os denunciados, após o trânsito em julgado Helder Barbalho e os demais citados terão os direitos políticos suspensos e, pela lei da Ficha Limpa, caso condenados em segunda instância, ficarão inelegíveis.
Ascom MPF/PA

quinta-feira, 14 de maio de 2020

POLICIAS CIVIL E MILITAR REALIZAM AÇÕES DE ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO DE BRASIL NOVO

Prefeito decreta antecipação de férias escolares no município


As Polícias Civil e Militar de Brasil Novo, juntamente com a Vigilância Sanitária do município, realizaram na manhã desta quinta-feira (14), ações de orientação sobre as medidas de enfrentamento ao Covid-19.
A ação percorreu os estabelecimentos comerciais e espaços de maior movimentação de pessoas alertando sobre os decretos municipal e Estadual como destacou o Delegado Theo Reis em postagem feita em um grupo da rede social – “As ações de fiscalização que ocorreram pela manhã, no chamado Patrulhão, são ordens diretas dos superiores a fim de orientar os comerciantes e moradores da cidade para importância do cumprimento das medidas adotadas para frear o ritmo de contaminação no município…visando seguir o decreto estadual e municipal ... pois além das várias vítimas que já ouviram falar foram 14 policiais civis mortos... entre outras perdas dentro da sociedade... pedimos a colaboração e ajuda da comunidade para que não seja preciso fechar o comércio como está ocorrendo em outros municípios...” – escreveu o Delegado.

Dois novos decretos foram assinados hoje pelo Prefeito Alexandre Lunelli. O primeiro foi direcionado especificamente para alguns seguimentos comerciais e prevê:

Art. 1º A partir de 14 de maio de 2020, pelo prazo de vigência deste decreto, os restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares DEVERÃO funcionar apenas na modalidade delivery, podendo ainda, realizar a venda e disponibilizar a retirada de seus produtos no estabelecimento, para consumo externo.
Parágrafo único. Fica vedado qualquer tipo de consumo de comidas e bebidas, por clientes, no interior dos estabelecimentos supracitados, ou em suas adjacências.
Art. 2º A partir do dia 14 de maio de 2020, os proprietários e condutores de taxis intermunicipais com embarque e desembarque em Brasil Novo, ficam obrigados a UTILIZAR e EXIGIR o uso de máscara facial dos passageiros, para a realização do respectivo transporte.
Art. 3º A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do município.
Art. 4º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Com estas ações os estabelecimentos comerciais afetados pelo novo decreto se organizam para atender seus clientes com o mínimo possível de prejuízo.

O segundo Decreto fala sobre a antecipação de férias escolares e DECRETA:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica determinado a antecipação de 15 dias das férias escolares que deveriam acontecer no mês de julho de 2020, para o período de 18 de maio a 01 de junho de 2020.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, providenciará por meio de ato próprio a adequação do calendário escolar, de forma a garantir a carga horária mínima prevista na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De acordo com o Boletim da Secretaria Municipal de Saúde Brasil Novo desta quinta-feira, o município possui cinco casos confirmados de Coronavírus.

Por: Valdemídio Silva

quarta-feira, 13 de maio de 2020

SEMUTS DISTRIBUI MÁSCARAS E ORIENTA A POPULAÇÃO SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, SEMUTS, realizou nesta quarta-feira, 13, a distribuição de máscaras para as pessoas que circulavam pelas ruas da cidade. 
De acordo com Jociane Guedes, coordenadora da SEMUTS, a iniciativa busca esclarecer a população sobre a importância do uso da máscara, a necessidade do isolamento social, principalmente para as famílias em situação de vulnerabilidade.
“Nossa preocupação é informar e orientar, por isso reunimos os servidores da SEMUTS, inclusive o Secretário, Oiliçato Alves, para integrar essa tarefa”, explicou Jociane Guedes. 
Cerca de 200 máscaras foram distribuídas na manhã de hoje. Elas são confeccionadas diariamente pela SEMUTS e a ideia é intensificar essa produção. 

Por Tadeu Covre 
Fotos: Divulgação
Fonte: ASCOM/PMBN

SEMUTS EM PARCERIA COM O SICREDI DE BRASIL NOVO PROMOVE AÇÃO SOLIDÁRIA

A Prefeitura Municipal de Brasil Novo, por meio da Secretaria de Trabalho e Promoção Social, SEMUTS, em parceria com o SICREDI de Brasil Novo, realizaram recentemente a distribuição de 20 cestas básicas para as famílias carentes do nosso Município.
Os produtos foram comprados pela Cooperativa de Crédito, SICREDI, no comércio local como uma forma de fortalecer e valorizar a economia da Cidade.
De acordo com a coordenadora da SEMUTS, Jociane Guedes, a iniciativa é louvável e acontece em um momento muito delicado, em que a solidariedade é fundamental para superar essa pandemia. Ela aproveitou ainda para agradecer a colaboração do Gerente do SICREDI, Luciano Gomes da Silva, pela doação dos alimentos.

Por: Tadeu Covre
Fonte: ASCOM/PMBN

JUSTIÇA PROÍBE MANIFESTAÇÃO EM URUARÁ POR AMEAÇAR SAÚDE DE INDÍGENAS DURANTE PANDEMIA


A Justiça do Pará determinou a proibição de manifestações na entrada oeste do município de Uruará, enquanto perdurar a pandemia da covid-19, onde cerca de 300 manifestantes que insistiam em protestar contra a fiscalização do IBAMA na Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada na região, haviam bloqueado a rodovia Transamazônica (BR – 230). Caso os manifestantes descumpram a decisão e não interrompam o protesto, poderão  pagar multa diária de 10 mil reais até o limite de 1 milhão de reais, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal.
A decisão é da última sexta-feira, 8, e foi proferida pela juíza Caroline Bartolomeu Silva, que responde pela comarca de Uruará. A juíza se refere a uma ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitou a intervenção do Judiciário paraense frente aos manifestantes, que protestavam desde o dia 7 de maio.
Os requeridos foram intimados e citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. O Comando da Polícia Militar que atua no município de Uruará também foi comunicado, para que adote as medidas necessárias para impedir a continuidade da manifestação.
O MPPA justificou que a manifestação aglomera pessoas e, consequentemente, leva risco de disseminação da covid-19 na região. Até o dia 7 passado, dados oficiais confirmavam 5.900 casos da doença no estado do Pará, com 488 óbitos.
O Ministério Público ainda reafirmou a legalidade da operação do Ibama, deflagrada com o objetivo de vistoriar ações de desmatamentos no interior da Terra Indígena Cachoeira Seca nos últimos cinco anos, bem como proceder à autuação e embargo das áreas desmatadas.  Para realizar a ação, os agentes selecionados para compor a equipe da operação tomaram cuidados preventivos à covid-19.
Fonte: TJPA

PREFEITO ALEXANDRE LUNELLI E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DISCUTEM MEDIDAS PARA REDUZIR O AVANÇO DO COVID 19


O prefeito Municipal Alexandre Lunelli participou nesta terça-feira, 12, de uma videoconferência com a Promotora de Justiça de Brasil Novo, Juliana Nunes Felix. O objetivo foi tratar das ações de prevenção e combate ao novo Coronavírus.
Durante as tratativas ficou acertado que amanhã, 13, será publicado um novo Decreto Municipal, a pedido do Ministério Público, que restringirá o acesso à restaurantes e lanchonetes. Desse modo, apenas será permitido a entrega por meio de delivery, ou a retirada dos alimentos na entrada dos respectivos estabelecimentos.
Ainda de acordo com a Promotora, o fechamento do comércio poderá ocorrer. “Eu não descarto essa possibilidade, vamos observar o comportamento das pessoas e o número de casos confirmados no Município. Portanto, se for preciso decretaremos o fechamento, permanecendo apenas os serviços essenciais” assegurou Juliana Felix.
Alexandre Lunelli reforçou que a prefeitura passou por adaptações, exigindo o uso de máscara em todos os setores, assim como, disponibiliza álcool em gel para os visitantes. Ainda segundo ele, em breve serão doadas máscaras para as pessoas cadastradas no CADÚNICO.
A Secretaria de Saúde, Waleska Oliveira, anunciou que o hospital municipal, Maria José Biancardi, contará com uma área exclusiva para atender os pacientes com os sintomas do coronavírus. Os profissionais de saúde também serão específicos para esse setor.
O delegado da Polícia Civil, Theo Reis, o chefe do setor da Vigilância Sanitária, Fabiano Vargens e a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Mislene Santos, também participaram do debate.

Por: Tadeu Covre
Fonte: ASCOM/PMBN

terça-feira, 12 de maio de 2020

HOUVE UMA MUDANÇA NO FECHAMENTO DE ALGUNS CASOS PARA CONFIRMAÇÃO DE COVID-19.

A metodologia utilizada para identificação de pacientes com a Covid-16, acaba de sofrer algumas mudanças que visam dar mais segurança e garantir o enfrentamento e oferecer tratamento mais eficaz no combate ao coronavirus.

Veja o exemplo:

Se numa residência moram 3 pessoas e 1 delas testar positivo para a doença, e a pessoa 2 apresentar sintomas característicos da doença, essa segunda pessoa será classificada como covid-19 por "critério clínico epidemiológico", se a pessoa 3 também apresentar sintomas também será "critério clínico epidemiológico" e assim sucessivamente, ou seja, a pessoa 2 e 3 não serão mais testadas.

Foi o que aconteceu, nosso primeiro caso positivo tinha contatos e um deles apresentaram sintomas, esta foi confirmado conforme eu disse acima.

E só hoje se confirmou?

Sim. Essa decisão é do estado e só após sair o nosso boletim, a situação foi nos informada pela SESPA, atualizamos o boletim.

E hoje oficialmente, Brasil Novo já possui 3 casos positivos para covid-19.

02 por testes rápidos
01 por critério clínico epidemiológico.

O suspeito em análise, continua em análise.

Fonte: SMS de Brasil Novo