Busca pela punição dos criminosos será
prioridade para a Procuradoria Regional Eleitoral nas eleições deste ano.
As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma
de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em
vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia
falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e
mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins
eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.
“O
enfrentamento à denunciação caluniosa e às fake news certamente ganha força com
essa inovação legal, e a busca pela aplicação da lei 13.834/2019, com a punição
dos criminosos, será uma das prioridades da Procuradoria Regional Eleitoral no
Pará para as eleições deste ano”, anuncia o procurador regional eleitoral,
Felipe de Moura Palha.
O
membro do Ministério Público (MP) Eleitoral destacou a importância de o
Congresso ter mantido a punição aos autores de fake news eleitorais. A lei
havia sido sancionada originalmente com veto presidencial que deixou de fora o
dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O
veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.
“A
disseminação de notícias falsas em escala industrial, como vimos nas eleições
de 2018, é um atentado contra a democracia. Não à toa, a Organização Mundial da
Saúde classificou como ‘infodemia’ o alastramento da desinformação durante a
pandemia da covid-19. As fake news são virulentas, e tanto podem prejudicar
indivíduos quanto uma sociedade inteira, tanto podem influenciar de um modo
nocivo cada eleitor e como o sistema representativo todo”, observa.
Denunciação
caluniosa – O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto
na lei nº 13.834/2019, é tipificado como a conduta de “dar causa à instauração
de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa,
de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a
prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade
eleitoral”.
Assim
como nas eleições passadas as fake news inundaram as redes sociais com
informações manipuladas e enganosas, os órgãos de investigação se viram em meio
a uma enxurrada de casos de denunciação caluniosa, e por isso foi necessário
que a legislação também fosse atualizada para enfrentar esse problema, explica
o procurador regional eleitoral.
“Além
de levar órgãos como o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal e a
Justiça Eleitoral a instaurarem procedimentos e realizarem diligências
desnecessárias e inúteis para apurar ilegalidades inventadas, a denunciação
tende a incutir no eleitorado uma imagem negativa do candidato falsamente
acusado, o que pode interferir no resultado das eleições”, detalha o
representante do MP Eleitoral.
Casos
anteriores à lei – Como a lei sobre a denunciação caluniosa com finalidade
eleitoral foi promulgada no final do ano passado, investigações que
identificaram denunciação caluniosa nas eleições de 2018 são encaminhadas pelo
MP Eleitoral para análise do núcleo criminal do Ministério Público Federal
(MPF).
O
envio mais recente de uma investigação do MP Eleitoral para análise do MPF foi
feito na segunda-feira (11). O caso trata de denúncia da coligação “O Pará Daqui
Pra Frente”, pela qual o governador Helder Barbalho e o vice-governador Lúcio
Costa foram eleitos, contra a coligação adversária “Em Defesa do Pará”, do
candidato a governador Márcio Miranda.
Nas
vésperas das eleições de 2018, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP
Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que
denominou de “bunker” eleitoral da coligação adversária, que seria um local
clandestino utilizado para a prática de diversas ilegalidades, como transações
de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro.
O
MP Eleitoral requisitou à PF a instauração de inquérito policial. A PF informou
que já tinha recebido a denúncia, e que um policial já tinha entrado no imóvel
para investigá-lo, encontrando apenas um comitê de campanha, sem nenhuma
evidência da ocorrência de atos ilícitos no local.
Apesar
de já terem acionado o MP Eleitoral e a PF sem sucesso, a coligação “O Pará
Daqui Pra Frente” acionou a Justiça Eleitoral, ajuizando ação de investigação
judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O tribunal considerou
improcedente a ação, e condenou a coligação do atual governador ao pagamento de
multa equivalente a dez salários mínimos, pelo “caráter malicioso da demanda
investigatória”.
A
decisão do tribunal ressaltou que tratava-se de um caso de fake News “muito
claro”. “Ora, quem requer busca e apreensão, por óbvio, não divulga o fato na
mídia, pois malogra imediatamente a eficácia da medida. Veja-se que é óbvio que
somente a investigante possuía o material divulgado. Logo, o intento era
propagar a narrativa da inicial a fim de causar dano propagandístico ao
adversário”, ressalta trecho do acórdão.
Segundo
o artigo 339 do Código Penal, a denunciação caluniosa simples é crime contra a
administração da justiça, e também pode ser punida com até oito anos de prisão
e multa. Além disso, caso o MPF ofereça a denúncia e a Justiça condene os
denunciados, após o trânsito em julgado Helder Barbalho e os demais citados
terão os direitos políticos suspensos e, pela lei da Ficha Limpa, caso
condenados em segunda instância, ficarão inelegíveis.
Ascom
MPF/PA
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