As Polícias Civil e Militar de Brasil
Novo, juntamente com a Vigilância Sanitária do município, realizaram na manhã
desta quinta-feira (14), ações de orientação sobre as medidas de enfrentamento
ao Covid-19.
A ação percorreu os estabelecimentos
comerciais e espaços de maior movimentação de pessoas alertando sobre os
decretos municipal e Estadual como destacou o Delegado Theo Reis em postagem
feita em um grupo da rede social – “As ações de fiscalização que ocorreram pela manhã,
no chamado Patrulhão, são ordens diretas dos superiores a fim de orientar os
comerciantes e moradores da cidade para importância do cumprimento das medidas
adotadas para frear o ritmo de contaminação no município…visando seguir o
decreto estadual e municipal ... pois além das várias vítimas que já ouviram
falar foram 14 policiais civis mortos... entre outras perdas dentro da
sociedade... pedimos a colaboração e ajuda da comunidade para que não seja
preciso fechar o comércio como está ocorrendo em outros municípios...” –
escreveu o Delegado.
Dois novos decretos foram assinados
hoje pelo Prefeito Alexandre Lunelli. O primeiro foi direcionado especificamente
para alguns seguimentos comerciais e prevê:
Art.
1º A partir de 14 de maio de 2020, pelo prazo de vigência deste decreto, os
restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares DEVERÃO
funcionar apenas na modalidade delivery, podendo ainda, realizar a venda e
disponibilizar a retirada de seus produtos no estabelecimento, para consumo
externo.
Parágrafo
único. Fica vedado qualquer tipo de consumo de comidas e bebidas, por clientes,
no interior dos estabelecimentos supracitados, ou em suas adjacências.
Art.
2º A partir do dia 14 de maio de 2020, os proprietários e condutores de taxis
intermunicipais com embarque e desembarque em Brasil Novo, ficam obrigados a
UTILIZAR e EXIGIR o uso de máscara facial dos passageiros, para a realização do
respectivo transporte.
Art.
3º A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto,
ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do município.
Art.
4º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as
autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações
administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no Art.
268 do Código Penal Brasileiro.
Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Com
estas ações os estabelecimentos comerciais afetados pelo novo decreto se
organizam para atender seus clientes com o mínimo possível de prejuízo.
O
segundo Decreto fala sobre a antecipação de férias escolares e DECRETA:
Art.
1º Em caráter excepcional, fica determinado a antecipação de 15 dias das férias
escolares que deveriam acontecer no mês de julho de 2020, para o período de 18
de maio a 01 de junho de 2020.
Art.
2º A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, providenciará por meio de ato
próprio a adequação do calendário escolar, de forma a garantir a carga horária
mínima prevista na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que
estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo.
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
De acordo
com o Boletim da Secretaria Municipal de Saúde Brasil Novo desta quinta-feira,
o município possui cinco casos confirmados de Coronavírus.
Por:
Valdemídio Silva
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